Mabel reforça ofensiva para manter taxa do lixo

Esforço busca evitar desgaste político com novo projeto de lei ou o aumento de valores da cobrança, em meio às iniciativas para melhorar a imagem da gestão na metade do mandato
Por O Popular
Data: 16/10/2026
Sandro Mabel (UB): além de reforçar equipe jurídica, prefeito deve tomar a frente das articulações para reverter decisão (Fábio Lima / O Popular)

O prefeito de Goiânia, Sandro Mabel (UB), determinou reforço na equipe jurídica e está empenhado em tomar a frente das articulações para reverter a decisão que considerou inconstitucional a atual fórmula de cálculo da Taxa de Limpeza Pública (TLP), a chamada taxa do lixo . A Prefeitura estimava arrecadar R$ 160 milhões com a cobrança em 2027.

O esforço do prefeito busca evitar a necessidade de um novo projeto de lei ou o aumento de valores da cobrança, que representariam alto custo político na metade do mandato e em meio às iniciativas para melhorar a imagem da gestão.

Como mostrou o POPULAR , na tarde de quarta-feira (14), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) decidiu, por 14 votos a 5, tornar inválidos alguns artigos - incluindo aquele que prevê o subsídio - , da lei que instituiu a taxa do lixo , de dezembro de 2024. A ação direta de inconstitucionalidade (Adin) foi protocolada pelo PSDB, em dezembro de 2024, a pedido da vereadora Aava Santiago, à época filiada ao partido e hoje no PSB.

Nas conversas internas após a decisão do TJ-GO, Mabel ressaltou que não vai abrir mão da receita, enquanto aliados apontaram os riscos de desgastes que podem afetar o projeto de reeleição, em 2028. A Prefeitura já prepara os recursos a serem protocolados tanto no próprio TJ-GO como no Supremo Tribunal Federal (STF), todos com pedido de efeito suspensivo para evitar a paralisação da cobrança.

O município aguarda a publicação do acórdão para analisar em detalhes os efeitos da decisão. A expectativa da Procuradoria-Geral do Município (PGM) é que saia ainda nesta sexta-feira (16).

A primeira tentativa será de embargos de declaração, com pedido de revisão à própria relatora da ação, Nelma Branco Ferreira Perillo. Caso o recurso não seja aceito, caberia mais um ao colegiado do TJ-GO.

Em outra frente, o município deve protocolar recurso extraordinário no STF, alegando que há precedentes no tribunal que consideraram a forma de cobrança constitucional. Ele viria acompanhado de pedido de tutela recursal antecedente, que, caso concedida, barraria a paralisação da cobrança. Mabel disse internamente que tentará interlocução com ministros do Supremo para pedir ajuda na suspensão.

Sem acesso à decisão detalhada, a equipe jurídica tem dúvidas sobre a possibilidade de aproveitamento do restante da lei, já que a cobrança da taxa do lixo em si não foi considerada inconstitucional, mas apenas a forma de cálculo.

No entanto, a avaliação é de que, se a Prefeitura optar por considerar apenas o custo de serviços de limpeza e dividir pelo número total de contribuintes, a cobrança passará a ser maior para uma grande parcela da população.

A lei estabeleceu cobrança mínima de R$ 258 e máxima de R$ 1,6 mil divididas ao longo do ano. Sem o subsídio da prefeitura sobre parte dos custos, o valor cresceria bastante, segundo informações de bastidores. Não há clareza também sobre a continuidade do benefício a quem tem direito ao IPTU Social.

No grupo que auxilia a Prefeitura sobre a definição dos recursos no Judiciário, há quem acredite que é possível convencer a relatora sobre a revisão da parte do subsídio.

Nelma apontou que a iniciativa exige lei específica e não poderia ocorrer em decreto do prefeito. Entre os outros pontos considerados inconstitucionais pela relatora estão a definição de valor mínimo e máximo e os fatores variáveis (metragem e preço do imóvel). Segundo ela, a cobrança é feita por estimativa e sem fundamentação técnica.

A decisão do TJ-GO estabelece que os efeitos passam a valer a partir da publicação do acórdão, mantendo o que já foi arrecadado pela Prefeitura sob argumento de segurança jurídica e evitar prejuízos ao município.

Na sessão de quarta, houve proposta para uma modulação que criasse período de transição de seis meses a um ano com continuidade da cobrança, mas a relatora rejeitou incluir a alteração em seu voto.

Efeitos

No grupo político de Mabel, o entendimento é de que o desgaste no início do mandato é diferente de remexer o caso da taxa nos últimos dois anos da gestão.

Nos últimos meses, o prefeito tem adotado iniciativas tanto políticas como administrativas para tentar melhorar a popularidade e fortalecer um grupo de apoio para as próximas eleições municipais. Ele intensificou a participação na campanha de aliados nas disputa eleitoral este ano e se envolveu diretamente no consenso para a eleição da mesa diretora da Câmara, em nova composição que deve melhorar a relação com o Executivo.

A lei de 2024 que instituiu a cobrança foi articulada por Mabel, depois de eleito, em acordo com o então prefeito Rogério Cruz, em acerto para que já pudesse valer no início da nova gestão. Rogério havia enviado projeto com o mesmo teor em 2021, mas não conseguiu apoio na Câmara de Goiânia.

Mabel usou o argumento de que a cobrança é exigência do Novo Marco Nacional do Saneamento Básico (Lei Federal 14.026/2020) e de que a receita era importante para garantir a qualidade do serviço, ainda mais em cenário de calamidade financeira.

Em nota divulgada na quarta-feira, a PGM voltou a defender o respaldo do cálculo tanto na legislação e como na jurisprudência do STF e manifestou confiança na reversão da decisão.

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