PGM prepara ação no STF contra Lei do Escudo Feminino em Goiânia
A promulgação da Lei Municipal nº 11.595/2026, que criou o Programa Escudo Feminino em Goiânia, abriu uma disputa jurídica entre a Prefeitura de Goiânia e a Câmara Municipal. A norma, proposta pelo vereador Major Vitor Hugo (PL), prevê mecanismos de apoio e autodefesa para mulheres em situação de violência doméstica ou risco iminente, o que inclui reembolso público de até R$ 5 mil para a aquisição de armas de fogo. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) aponta inconstitucionalidades na legislação e confirmou que prepara uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF).
A proposta havia sido vetada parcialmente em março pelo prefeito Sandro Mabel (União Brasil) nos trechos que tratavam de repasses financeiros, cursos de tiro e aquisição de equipamentos de defesa. Na ocasião, a Prefeitura alegou inconstitucionalidade e vício de iniciativa. Em agosto, a Câmara Municipal derrubou o veto parcial, com voto contrário de apenas quatro parlamentares, e a norma foi promulgada integralmente pelo Legislativo.
O programa prevê suporte psicossocial, orientação jurídica e incentivos financeiros na forma de reembolso. Para a aquisição de spray de defesa pessoal, o limite é de R$ 400. O programa também prevê auxílio de até R$ 1,2 mil para Taser, em regime de comodato por dois anos, além do custeio de até R$ 150 mensais, por três meses, para cursos de defesa pessoal e artes marciais, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período.
Para cursos de armamento e tiro, a legislação estabelece financiamento de até R$ 1,5 mil para formação teórica e prática. Já o auxílio para aquisição de arma de fogo é limitado a R$ 5 mil e destinado a armas de uso permitido.
O acesso ao auxílio para arma de fogo depende do cumprimento cumulativo de uma série de requisitos. A beneficiária deve comprovar residência em Goiânia por pelo menos dois anos, salvo exceções emergenciais; possuir medida protetiva vigente com relato de ameaça grave e atual; ter registro de descumprimento da medida pelo agressor; e ter ação penal em curso contra o autor da violência.
Também é necessário comprovar o uso de equipamentos não letais por pelo menos seis meses sem incidentes, possuir autorização federal válida, apresentar laudos médico e psicológico favoráveis emitidos pela rede pública municipal, concluir curso teórico e prático de tiro e assinar termo de guarda segura que autorize inspeções.
A arma permanece sob comodato por cinco anos, com acompanhamento psicossocial contínuo, sendo semanal nos três primeiros meses e mensal no período restante. Em caso de reconciliação com o agressor, instabilidade psicológica ou conduta inadequada, a legislação prevê o recolhimento do equipamento e sua doação à Guarda Civil Metropolitana.
Vereador defende nova lei
O vereador Major Vitor Hugo (PL), autor da proposta, defende a constitucionalidade do programa. Segundo o parlamentar, a Constituição Federal estimula União, Estados e Municípios a articularem políticas públicas de proteção às mulheres. Major Vitor Hugo afirma que a norma não legisla sobre material bélico nem altera o Estatuto do Desarmamento, o direito penal ou o processual penal. “Nós estamos falando de financiamento de políticas públicas para proteção às mulheres vítimas de violência. E esse é o fundamento jurídico”, afirmou o vereador.
Sobre a possibilidade de a arma mantida na residência ser acessada pelo próprio agressor, Major Vitor Hugo classificou o argumento como “falacioso”. Segundo o parlamentar, os critérios estabelecidos pela lei exigem a existência de processo criminal e medida protetiva violada, o que, na avaliação apresentada, indica que o agressor não convive mais na residência.
Em eventual nova invasão do lar, segundo Major Vitor Hugo, a arma serviria como instrumento para igualar a força física e possibilitar a autodefesa em situação de ameaça extrema. O vereador também citou os índices de violência contra a mulher e de feminicídio em Goiás como justificativa para a adoção das medidas.
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