Supermercados de Goiás poderão abrir aos domingos e feriados após as 11h, decide Justiça
Os supermercados de Goiás poderão seguir funcionando aos domingos e feriados após as 11h, conforme sentença da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia. A decisão confirmou a liminar publicada em junho que estabelecia que os comércios filiados à Associação Goiana de Supermercados (Agos) e participantes da ação não precisam de um acordo específico com os sindicatos para estender o funcionamento depois desse horário. A sentença é de primeira instância e cabe recurso.
O POPULAR solicitou posicionamento ao Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado de Goiás (Secom-GO) e ao Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado de Goiás (Sincovaga-GO), mas não teve retorno até a última atualização desta reportagem.
A sentençã foi publicada em 2 de setembro após ação apresentada pela Agos contra os dois sindicatos e questionou uma regra da convenção coletiva da categoria. Pela norma, o funcionamento aos domingos e feriados era permitido até determinado horário e, para a extensão, os estabelecimentos precisavam negociar um acordo coletivo de trabalho (ACT) específico com o sindicato dos trabalhadores.
A própria convenção, porém, estabelecia a exceção de que empresas filiadas ou associadas ao Sincovaga-GO e que cumprissem determinadas obrigações com a entidade poderiam estender o funcionamento sem a necessidade desse acordo. Foi essa diferença de tratamento que motivou a contestação da Agos.
Na decisão, o juiz Luiz Eduardo da Silva Paraguassu considerou irregular a exigência porque ela vinculava a possibilidade de funcionamento à filiação ou ao cumprimento de obrigações perante o sindicato patronal. Para ele, a regra criava uma diferenciação entre empresas do mesmo setor e contrariava a liberdade de associação.
Com a sentença, os estabelecimentos abrangidos pela ação e autorizados pela Agos podem funcionar em horário ampliado aos domingos e feriados sem a necessidade de firmar um ACT específico e sem precisar ser filiados ao sindicato patronal. Os sindicatos também ficam impedidos de aplicar multas ou adotar medidas de punição por causa da ausência do acordo ou da filiação.
A decisão não elimina, porém, as demais obrigações previstas para o funcionamento nesses dias. Os supermercados continuam sujeitos às regras trabalhistas sobre jornada, intervalos e escalas de revezamento, além das normas de saúde, higiene, segurança e das regras municipais.
Em caso de descumprimento da sentença, foi fixada multa de R$ 5 mil por dia e por estabelecimento afetado, limitada a R$ 100 mil por empresa.
A decisão vale diretamente para as empresas associadas à Agos que autorizaram a entidade a atuar na ação.
Entenda o caso
A decisão da 8ª Vara da Justiça do Trabalho que suspendeu o ACT foi publicada no dia 10 de junho deste ano. Dessa forma, deixou de ser válida a Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre representantes dos trabalhadores e do setor patronal no dia 2 de junho de 2026.
Com a nova determinação, os supermercados podem voltar a trabalhar normalmente aos domingos e feriados, para além das 11h, sem a necessidade de que a empresa firme um acordo coletivo específico com o Secom-GO.
O Secom-GO explicou que a negociação visava buscar melhores condições de trabalho e enfrentar a dificuldade de contratação no setor. Por outro lado, a Agos argumentou que princípios constitucionais foram desrespeitados, especialmente o da livre associação.
"Ninguém é obrigado no Brasil a se sindicalizar para poder trabalhar. Queremos combater esse discurso de que é para o bem-estar do trabalhador, quando na verdade é para o bem-estar financeiro do sindicato", pontuou a associação. Isso porque a clausula diz que "querendo estender este limite de horário fica condicionado a firmação de acordo Coletivo de Trabalho com o SECOM-GO".
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