Relator do TCM-GO alega irregularidade em contrato entre Paço e Sesi para perícias médicas

Sessão no TCM-GO julgava acordo por terceirização de realização de serviço junto aos servidores públicos de Goiânia, que foi renovada, mas processo teve pedido de vista
Por O Popular
Data: 30/04/2026
Sala do Sesi em que ocorre a avaliação médica de servidores da Prefeitura (Wildes Barbosa / O Popular)

Francisco José Ramos, o conselheiro relator do recurso ordinário interposto pela Prefeitura de Goiânia no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) contra a decisão que considerou irregular a contratação do Serviço Social da Indústria (Sesi) para a realização de perícias médicas , apresentou voto pelo improvimento do pedido, mantendo integralmente a decisão anterior do tribunal. O julgamento foi interrompido na sessão ordinária desta quarta-feira (29), após pedido de vistas pelo conselheiro Fabrício Motta, que agora tem prazo de quatro sessões para analisar o processo.

Em sua fundamentação, o relator destacou que a contratação direta feita pela Prefeitura em abril do ano passado não se enquadra nas hipóteses legais de dispensa de licitação previstas na Lei nº 14.133/2021. O voto ressalta que o serviço de perícia médica aos servidores municipais envolve atividade-fim do Estado e possui natureza regulatória e fiscalizatória, o que exige a execução por servidores públicos efetivos aprovados em concurso. O processo analisa a legalidade do Contrato nº 06/2025 por meio de dispensa de licitação, no valor de R$ 9 milhões.

Apesar da decisão anterior do tribunal, em dezembro de 2025, e dos alertas da Procuradoria de Assuntos Administrativos da própria Prefeitura em fevereiro deste ano, o contrato com o Sesi foi renovado no último dia 2 , pelo valor de R$ 8,56 milhões, um deságio de 5% em relação ao acordo anterior. O procurador-geral do Município, Wandir Allan, autorizou a renovação sob o argumento de evitar o colapso da máquina pública e a interrupção das avaliações médicas, alegando que as decisões contrárias ainda estavam sujeitas a recursos. O Paço defende a manutenção do serviço citando uma economia de R$ 35,5 milhões gerada pela redução de afastamentos considerados indevidos pela perícia terceirizada.

Em dezembro, o tribunal havia julgado o contrato como irregular e a fase processual era de um recurso do Paço Municipal. Na decisão, o tribunal exigiu que o acordo, que se encerraria no dia 1º passado, não fosse prorrogado e que "tal medida deve ser comprovada ao TCM-GO em até 30 dias do trânsito em julgado desta decisão". "Explicitar que o prazo concedido na determinação tem o intuito de proporcionar aos gestores municipais que planejem, inclusive, se for o caso, com a elaboração de um plano de ação com a finalidade de nomear os servidores públicos aprovados no Concurso Público nº 01/2020 da área de saúde para exercício na Junta Médica de Goiânia", disserta o documento.

Além disso, foi determinada a aplicação de uma multa no valor de R$ 5.178,25 ao secretário de Administração de Goiânia, Celso Dellalibera, porque o agente público teria descumprido "o dever legal de observar as normas licitatórias, agindo com culpa grave, sendo clara a culpabilidade, pois desconsiderou parecer jurídico que concluiu pela inviabilidade da contratação direta". Segundo a decisão, a conduta "ocasionou a irregularidade no procedimento de contratação, estabelecendo vínculo direto entre a ação praticada e o resultado ilícito constatado".

Na fala, durante a sessão ordinária desta quarta-feira (29), Ramos confirmou que sua decisão é convergente com a área técnica do TCM-GO e o parecer do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO). Reforçou que a decisão havia determinado que não se prorrogasse o contrato, o que não foi feito pela Prefeitura, sob o argumento de que o recurso ordinário tem efeito suspensivo imediato. "Mas ele não antecipa as decisões, a análise do mérito", afirmou, ao confirmar que a prorrogação não deveria ser feita. O discurso serviu como contra-argumento à defesa oral feita pelo procurador-geral do Município, Wandir Allan.

Na ocasião, Allan contextualizou a contratação realizada com dispensa de licitação pelo Paço, com o argumento de que a atual gestão municipal verificou que a perícia médica do município vinha analisando casos ainda do ano de 2021, estando represados os casos mais recentes. Assim sendo, a contratação do Sesi se deu como apoio operacional. "No ano passado, no relatório de atividades, mostramos, em três meses da contratação do Sesi, mais de 2,5 mil servidores retornando aos postos de trabalho. É uma medida imediata de reforço no atendimento da população. Para além disso, tivemos economia de mais de R$ 30 milhões das revisões", disse.

O procurador usou os números como o cenário para mostrar a necessidade do provimento do recurso. "O que está em julgamento é se há possibilidade jurídica de contratar o Sesi. Nós nos adequamos, com o termo aditivo, com o contrato como ação acessória. Sesi não decide, não homologa, não concede benefício, não exerce poder de polícia. É apenas apoio técnico operacional, a decisão final permanece com os médicos da junta médica", afirmou, a respeito da prorrogação do contrato, feito com ajuste do objeto contratual. Para ele, a mudança "faz ruir o acórdão definido, pois deixa claro o caráter operacional".

"Pedimos que seja considerado o aditivo com a clareza do papel do Sesi, que o TCM reconheça a importância desse trabalho para Goiânia. Para que quem não possa trabalhar não se perca com a morosidade do atendimento nem quem ficaria 5 a 10 dias e passe 3 meses por não ter sido atendido", completou. Porém, o conselheiro Ramos reforçou que não há aparato jurídico para a contratação sem licitação, visto que não se trata de "desenvolvimento institucional", conforme alega o Paço.

"Configura delegação de atribuição típica de Estado. A alegação de falta de pessoal ou ineficiência mostra falta de planejamento, isso não autoriza a contratação emergencial", afirmou Ramos. O conselheiro relator também manteve a determinação para que os gestores apresentem um plano de ação visando a nomeação de médicos aprovados no concurso público de 2020 para a recomposição da Junta Médica Municipal.

Após a leitura do voto do relator, o conselheiro Fabrício Motta formulou o pedido de vista, o que suspendeu o desfecho da votação no plenário. Com o pedido de vista, os efeitos do voto do relator ficam aguardando a manifestação dos demais conselheiros e a proibição definitiva de prorrogação do contrato permanece sob análise judicial e administrativa.

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