Justiça condena 5 piratas de shopping em Goiânia, mas só 2 vão para cadeia
A Justiça condenou os cinco acusados de furtar R$ 500 mil em mercadorias de uma joalheria de um shopping na Avenida Perimetral Norte, em Goiânia, em fevereiro deste ano, mas só dois deles - a pessoa que entrou de fato na loja e o que é apontado como líder da quadrilha - vão cumprir a pena em regime fechado, por serem reincidentes. Os outros três, que colaboraram na execução do crime, pegaram penas alternativas, como realização de trabalhos comunitários e no pagamento de uma quantia em dinheiro, cujo valor ainda será definido pelo juiz de execuções penais. Os cinco são suspeitos de integrar um grupo conhecido como "Piratas de Shopping ".
Foram denunciados pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) Elisson Sousa Oliveira, Thiago da Silva Vieira, David Alves da Silva, Maryelle Araújo de Oliveira e Amanda Kemily Lima de Almeida por associação criminosa para cometimento de furto qualificado. O inquérito policial apontou que Elisson foi quem entrou na joalheria, Thiago deu suporte à fuga, David e Maryelle davam suporte virtual em tempo real e encaminhavam o produto roubado a terceiros e Amanda fazia a gestão dos recursos obtidos e cuidava da eliminação de evidências. Só Elisson e Thiago tiveram a pena mantida em prisão.
A investigação feita pelo Grupo de Repressão a Roubos da Delegacia Estadual de Investigações Criminais (Garra/Deic) mostrou que o grupo usava tecnologia para burlar sistemas de segurança e estudava formas de driblar a polícia após os crimes, caso fossem identificados ou localizados. No caso do roubo em fevereiro, eles chegaram a pesquisar o nome de um funcionário de uma loja vizinha à joalheria roubada para usar a informação como forma de desviar o foco do trabalho policial. Parte dos acusados residia em Santo Antônio do Descoberto, no entorno do Distrito Federal, e chegou a ser presa em maio.
Na sentença de condenação é dito que Elisson afirmou a policiais militares no momento em que foi preso que o crime foi planejado durante cinco meses. Ele ficou mais de 15 horas dentro do shopping, entre 20 horas de 14 de fevereiro e 11h25 do dia seguinte. Usando um equipamento eletrônico, conseguiu abrir por três minutos a porta de uma ótica vizinha à joalheria roubada, entrou nessa loja às 22h15, minutos depois fez um buraco em uma parede e somente às 2h30 ele atravessou a brecha para invadir a joalheria. Câmeras de segurança flagraram ele usando um equipamento eletrônico que desligava a estrutura de segurança do local.
"A responsabilidade de Elisson Sousa Oliveira resta incontroversa diante de sua confissão, a qual encontra-se em consonância com o conjunto probatório produzido neste feito. (...) Quanto a Thiago da Silva Vieira, as filmagens de segurança captaram com nitidez o momento em que aguardava Elisson do lado externo do centro de compras às 11h06 do dia 15 de fevereiro de 2026", afirma a juíza Erika Barbosa Gomes Cavalcante, da 6ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão e Detenção de Goiânia em um trecho da sentença. Elisson pegou 3 anos e 11 meses de prisão, enquanto Thiago ficou com 4 anos, 4 meses e 15 dias.
A juíza rebate a alegação da defesa de Thiago, de que ele atuou como um "mero condutor de socorro fortuito" usando como prova o material apreendido na casa dele, em Santo Antônio do Descoberto, como um aparelho decodificador de controle remoto, duas placas eletrônicas, frasco de teste de ouro 750, balança de precisão, vultosa quantia de R$ 14.450,00 em espécie e dezenas de joias. Na ocasião, Thiago fugiu pulando o muro dos fundos. Ele também teria pesquisado um mês antes na internet informações sobre a joalheria e o shopping, conforme mostrou a quebra de seus sigilos, e pesquisou as funcionalidades do aparelho usado para driblar a segurança do local.
Câmeras flagraram momento em que criminoso invade joalheria (Reprodução/TV Anhanguera)
Falhas
Conforme O POPULAR mostrou em junho, a solução do caso veio a partir de dois erros de Elisson: deixou serem vistos seu rosto e tatuagens pelas câmeras de segurança, além de usar um computador da ótica para se comunicar com comparsas, apagando as mensagens, mas deixando os contatos. A forma de atuação de Elisson, como o fato de deixar para os últimos minutos a subtração das joias e assim evitar que fosse flagrado durante alguma ronda, foi um dos fatores que levou a Polícia Civil a suspeitar se tratar de uma quadrilha especializada. Durante a investigação, também foi descoberta uma conversa dele com um terceiro supostamente orientando sobre outro roubo a joalheria.
No caso de David, Maryelle e Amanda, a juíza considerou que as penas se encaixam nos requisitos previstos nos artigos 44 e 46 do Código Penal, que regulamentam a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Entre os pontos atendidos, estão o fato de serem penas inferiores a quatro anos de prisão, cometidos sem violência ou grave ameaça e não ter nenhum réu sido reincidente em crime doloso. Eles já se encontram em liberdade e podem recorrer da decisão. Elisson e Thiago também podem recorrer, mas com a prisão mantida. O POPULAR não conseguiu confirmar se Thiago chegou a ser preso nem o contato dos advogados dos cinco.
Não consta no inquérito nem na decisão da Justiça, se o material furtado da joalheria em fevereiro foi localizado e devolvido.
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