Justiça suspende julgamento da Taxa do Lixo em Goiânia
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a Taxa de Limpeza Pública (TLP), conhecida como Taxa do Lixo, foi suspenso nesta quarta-feira (9), no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), após pedido de vista do desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga.
Antes da suspensão, a relatora da ação, desembargadora Sirlei Martins da Costa, votou pela inconstitucionalidade da cobrança e acompanhou o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça de Goiás, que havia se manifestado pela procedência da ação apresentada pela vereadora Aava Santiago (PSB).
Outros quatro desembargadores acompanharam o voto da relatora. Com o pedido de vista, no entanto, o julgamento não foi concluído e deverá ser retomado na próxima sessão do Órgão Especial do TJGO.
A ação foi apresentada por Aava Santiago em dezembro de 2024 e questiona a legislação responsável pela criação da TLP em Goiânia. Entre os argumentos apresentados estão a ausência de estudos técnicos que justifiquem os valores cobrados, a utilização de critérios considerados incompatíveis com a natureza jurídica da taxa, a desproporcionalidade da cobrança e a falta de transparência na definição dos valores.
A ação também questiona a utilização de critérios semelhantes aos do IPTU para estabelecer a base de cálculo da taxa e diferenças de cobrança entre imóveis sem, segundo os argumentos apresentados, justificativa técnica suficiente.
Em seu voto, a relatora considerou procedentes os questionamentos apresentados na ADI e acompanhou o entendimento do Ministério Público de Goiás. A Procuradoria-Geral de Justiça apontou possíveis problemas relacionados à definição dos valores, à proporcionalidade da cobrança e à transparência dos critérios utilizados pelo município.
O que diz Aava
Autora da ação, Aava Santiago afirmou que o voto da relatora reforça os questionamentos apresentados pelo mandato desde o início da discussão judicial.
“Eu fico muito feliz de ver a relatora acolher os argumentos que nós apresentamos nessa ação e reconhecer que existem problemas constitucionais na forma como essa taxa foi criada e cobrada em Goiânia.”
A vereadora também ressaltou que o julgamento ainda não foi concluído.
“O julgamento foi suspenso, mas a discussão continua. O que aconteceu hoje é muito importante: a relatora votou pela inconstitucionalidade, e outros cinco desembargadores acompanharam esse entendimento.”
Segundo Aava, o debate também envolve a necessidade de transparência nos critérios utilizados para definir o valor cobrado dos contribuintes.
A ação questiona ainda a possibilidade de arrecadação da taxa por meio de concessionárias de serviços públicos e aponta que a legislação pode resultar em valores diferentes para imóveis semelhantes, sem justificativa técnica adequada.
Julgamento
Com o pedido de vista apresentado pelo desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, o julgamento foi interrompido. Até a suspensão, a relatora havia votado pela procedência da ADI e pela inconstitucionalidade da Taxa de Limpeza Pública, acompanhada por outros quatro desembargadores, conforme as informações apresentadas.
A análise será retomada na próxima sessão do Órgão Especial do TJGO. A decisão final do colegiado é que definirá a validade da legislação que instituiu a cobrança da Taxa do Lixo em Goiânia.
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