Auditoria em folhas do TJ aponta R$ 35 milhões pagos indevidamente

Análise realizada pelo CNJ nos meses de março, abril e na prévia de maio mostra metodologia de cálculo e práticas fora de parâmetros
Por O Popular
Data: 22/05/2026
O que foi constatado (Pagamentos indevidos verificados na folha do TJ-GO pela Corregedoria Nacional de Justiça) (Arte/O Popular)

Uma auditoria determinada pela Corregedoria Nacional Justiça apontou R$ 35 milhões em pagamentos indevidos nas folhas de pessoal de março, abril e maio de magistrados ativos e inativos do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). O montante é relacionado a itens como verbas retroativas vedadas, passivos funcionais acima do limite mensal e indenização de férias maior que o teto legal.

Em decisão publicada na quarta-feira (20), o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, apontou que a constatação de irregularidades decorre diretamente de metodologias incompatíveis com parâmetros normativos e jurisprudenciais vigentes. O ministro afirmou no documento que a circunstância "exige a imediata readequação dos critérios de processamento de folha do tribunal e a apuração individualizada dos valores pagos a maior para eventual ressarcimento ao erário".

O TJ-GO informou, em nota oficial, que está prestando os esclarecimentos solicitados pela corregedoria e destacou que a análise das folhas ainda está em andamento.

De acordo com Marques, o relatório de auditoria identificou a adoção pelo TJ-GO de metodologia de cálculo e práticas de pagamentos fora dos parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Marques disse na decisão que "as conclusões técnicas da auditoria apontam a existência de graves inconsistências metodológicas".

O ministro apontou que, na folha de abril, foi identificado o pagamento antecipado indevido de parcelas daquele próprio mês a título de gratificação por acervo processual, de R$ 8,5 milhões, e de acumulação de função, de R$ 6,9 milhões. "É preciso, pela enésima vez, enfatizar que gratificação por acervo e gratificação por acúmulo de função são espécies do mesmo gênero, qual seja, licença compensatória", disse o corregedor.

Marques explicou que, diante da natureza desta verba, o limite de 10 licenças compensatórias "era o valor máximo que se poderia pagar, mesmo que um magistrado acumulasse as duas espécies". A licença compensatória é um benefício pago por trabalho realizado além das atribuições comuns da jornada de trabalho do magistrado.

A cada três dias de trabalho extra, o magistrado tem direito a um dia de licença. Se o juiz ou desembargador não reivindicar o período de descanso, recebe o pagamento referente como forma de indenização.

Segundo o ministro, a auditoria apontou também que, em abril, houve desembolso de R$ 5,7 milhões em folhas suplementares e ordinárias referentes a plantões "sem a devida demonstração de correspondência e replicação com os parâmetros de março de 2026, contrariando as decisões da Suprema Corte e as diretrizes do CNJ".

A fiscalização constatou ainda o pagamento de passivos retroativos não autorizados e dotados de encargos moratórios nas folhas de abril e na prévia de maio, de R$ 7,8 milhões e de R$ 243,8 mil, respectivamente. Neste item, o ministro citou "afronta direta à proibição absoluta de reprogramação financeira determinada pelo Supremo Tribunal Federal".

O texto menciona também pagamentos de passivos funcionais em valor superior ao limite mensal, que é de R$ 46,3 mil. A decisão aponta que a medida em questão alcançou 417 magistrados e que gerou um excedente de R$ 5 milhões.

Outros erros

A decisão de Marques cita ainda erro metodológico na base de cálculo das indenizações de férias e das conversões em pecúnia (magistrados têm direito a 60 dias de férias por ano e podem "vender" parte deste período); na indenização de férias acima do teto legal; no processamento de folha suplementar em duplicidade de contracheque; e no pagamento de rubricas extintas e vedadas.

A auditoria foi determinada por Marques no dia 12 de maio para apurar eventuais irregularidades em pagamentos realizados a magistrados do Estado de Goiás nos últimos meses. O POPULAR mostrou que, em abril, o TJ-GO fez 448 pagamentos acima de R$ 100 mil a juízes e desembargadores da corte. Do total, 50 registraram valor maior de R$ 200 mil.

Os pagamentos dos magistrados devem respeitar o teto constitucional, hoje em R$ 46,3 mil, mas o limite é rompido principalmente por causa de verbas indenizatórias criadas ao longo dos anos. A auditoria é realizada em um contexto de debate e decisão no âmbito do STF para a limitação do pagamento de penduricalhos para juízes , desembargadores e membros do Ministério Público.

Adequações

No texto, Marques afirmou que o TJ-GO deve fazer adequação metodológica no cálculo das indenizações de férias e das conversões em pecúnia dos magistrados. Nos pagamentos futuros, o tribunal deve emitir apenas um contracheque por mês para cada magistrado.

Além disso, o ministro determinou ainda que, em 48 horas, a corte faça o recálculo, por magistrado e também por rubrica, de todos os valores pagos a mais em março e em abril. A mesma medida deve ser tomada na folha de maio, após o fechamento do mês e a confirmação da folha definitiva.

Marques afirmou que o tribunal goiano deve compensar os créditos indevidamente pagos com valores devidos a título de indenização de férias do ano de 2026 (limitado a 30 dias). O objetivo apontado é amortizar o impacto financeiro imediato sobre os magistrados.

O tribunal deve apresentar ao CNJ detalhes sobre o cumprimento de todas as determinações, apontando inclusive "o montante compensado e o saldo remanescente" por magistrado. Na decisão, o ministro afirmou que, em atendimento ao pedido da corregedoria, o TJ-GO encaminhou ofício, assinado pelo presidente, desembargador Leandro Crispim, planilhas com os dados das folhas de pagamento de magistrados ativos e inativos referentes aos meses de março, abril e maio de 2026.

Marques informou ainda que as folhas de pagamento de pensionistas não foram enviadas no prazo de realização dos trabalhos, uma lacuna no levantamento que deve ser suprida em fase posterior.

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