Associação do MP reage a regra do governo de Goiás e aciona PGJ
A Associação Goiana do Ministério Público (AGMP) protocolou nesta segunda-feira (13) representação à Procuradoria-Geral de Justiça de Goiás (PGJ) em que solicita medidas extrajudiciais e judiciais para suspender o efeito de atos do governo de Goiás que criaram regras para analisar requisições apresentadas pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO). O POPULAR revelou no domingo (12) que uma nota técnica e um despacho da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) instituíram diretrizes para definir quando responder ou deixar de atender às solicitações de promotores de Justiça.
A PGJ divulgou nota na noite desta segunda em que afirma que "atos administrativos internos de outros órgãos não possuem aptidão jurídica para restringir ou condicionar o exercício do poder (de requisição do MP, garantido pela Constituição Federal), tampouco vinculam a atuação do MP". "A fiscalização da regularidade das requisições ministeriais compete aos órgãos internos de controle do próprio Ministério Público", afirma.
A PGJ encerra a nota dizendo que "eventual descumprimento injustificado de requisições, motivado pela aplicação de orientações internas da Administração Pública, será avaliado à luz do ordenamento vigente e ensejará as providências legais cabíveis".
Na nota em que comunica a representação à PGJ, a AGMP referiu-se à iniciativa da PGE como "inédito e ilegal mecanismo de filtragem e controle prévio das requisições ministeriais".
A entidade afirma que solicitou a instauração de procedimento próprio do MP-GO "para apurar as ilegalidades e a usurpação de função noticiadas", assim como o imediato fornecimento do inteiro teor dos documentos da PGE. Conforme mostrou O POPULAR , o órgão do governo se recusou a fornecer a nota e o despacho à reportagem alegando sigilo.
Além da suspensão dos efeitos dos atos, a AGMP pede medidas para alcançar a posterior declaração de nulidade das novas regras "por sua manifesta inconstitucionalidade e ilegalidade, restabelecendo-se o pleno dever da Administração Pública Estadual de cumprir, de forma integral e sem subterfúgios, as requisições emanadas do Ministério Público".
A AGMP também solicita expedição de uma Recomendação ou Orientação a todos os membros do MP-GO, "instruindo-os a não se submeterem ao filtro ilegal imposto pela PGE e a adotarem as medidas legais cabíveis (incluindo a responsabilização por improbidade administrativa e crime de desobediência) em face dos agentes públicos que, com base em tais normativos, se recusem a atender ou atendam apenas parcialmente as requisições ministeriais"
A entidade ainda pede "apuração da responsabilidade funcional dos agentes públicos que elaboraram, subscreveram e deram cumprimento aos atos normativos impugnados, por flagrante desvio de finalidade e atentado à independência funcional do MP".
O procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, que assina o despacho para o cumprimento da nota técnica, foi procurado pelo POPULAR na sexta-feira (10), mas não quis se manifestar sobre o caso. Em nota enviada à TV Anhanguera nesta segunda, a PGE afirma que não há nos atos normativos "intenção de limitar ou controlar a atuação dos promotores".
As diretrizes da PGE incluem analisar "urbanidade e impessoalidade" e "tom ameaçador e coercitivo" de promotores de Justiça, "que pode indicar desvio de finalidade ou tentativa de constrangimento do gestor público". A nota técnica impõe nove etapas de avaliação das requisições, acompanhadas de um checklist com 35 questões, que deve ser observado pelo procurador antes da resposta.
Pelas novas regras, os procuradores do Estado têm de conferir como o promotor começou a investigar o caso, se apresentou fundamentação para a requisição, se não há invasão de competência dentro do MP-GO, se o pedido é genérico e se há "razoabilidade e a proporcionalidade" na demanda.
Ainda de acordo com as normas, o governo pode optar por "recusa fundamentada" de prestar informações ou por solicitar esclarecimentos.
A chefia do MP-GO citou na nota que, além de determinado na Constituição Federal, o poder de requisição do órgão está previsto na Constituição Estadual, na Lei Orgânica do MP-GO, na Lei Orgânica Nacional do MP, na Lei Federal da Ação Civil Pública e em atos regulamentares do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). "Portanto, sua regulamentação compete à Constituição, à legislação complementar e ao CNMP", completou a PGJ, que na sexta-feira havia sido procurada pelo POPULAR , mas não se manifestou.
Os atos do governo são vistos como reação à atuação da promotora Leila Maria de Oliveira, que foi alvo de críticas de Rafael Arruda e do ex-governador Ronaldo Caiado (PSD) no ano passado, depois de medidas contra o modelo criado pelo governo de parceria com a iniciativa privada para execução de obras rodoviárias. Este ano, ela tem outras duas apurações que incomodam a gestão: os gastos com a MotoGP e a destinação dos recursos do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra).
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