Justiça mantém decisão que permite supermercados funcionarem o dia todo aos domingos e feriados
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) decidiu manter a liminar que permite que os supermercados funcionem após as 11h no estado . O pedido para derrubar a liminar que suspendeu o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) --- o qual delimitava o horário de funcionamento dos estabelecimentos --- foi feito pelo Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios (Sincovaga). No entanto, o desembargador do Trabalho Welington Luis Peixoto entendeu que não há ilegalidade na decisão anterior, nem elementos suficientes para suspendê-la. Com isso, também deixa de ser válida a aplicação de multa de R$ 500 por trabalhador aos supermercados que funcionarem além das 11h aos domingos e feriados. A decisão cabe recurso.
A decisão fundamentou-se na preservação da liberdade sindical em sua dimensão negativa e nos princípios da livre concorrência e isonomia [...] A decisão atacada possui natureza provisória e reversível, limitando-se a suspender a oponibilidade da cláusula convencional em relação a grupo determinado de empresas até ulterior deliberação do Juízo de origem, sem afastar a vigência da convenção coletiva para os demais integrantes da categoria econômica", diz um trecho da decisão.
A reportagem entrou em contato com o Sincovaga para pedir um posicionamento sobre o caso, mas não houve retorno até a última atualização desta matéria. Já o Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado de Goiás (Secom-GO) informou que a decisão será cumprida na íntegra.
Autora da ação que suspendeu o ACT, a Associação Goiana de Supermercados (Agos) afirmou ter recebido a decisão com serenidade. "Fico satisfeito em ver que o TRT entendeu que essa é uma discussão legítima e que envolve princípios importantes, como a livre iniciativa, a livre concorrência, a isonomia e a liberdade de associação", afirmou o superintendente da Agos, Augusto Almeida.
O superintendente ressaltou ainda que a associação respeita a negociação coletiva. "Não podemos aceitar que empresas da mesma atividade econômica tenham condições diferentes para funcionar em razão de filiação sindical ou do pagamento de contribuições. Seguimos defendendo principalmente os pequenos e médios supermercadistas goianos e um ambiente de concorrência saudável", completou.
Entenda o caso
A decisão da 8ª Vara da Justiça do Trabalho que suspendeu o ACT foi publicada no dia 10 de junho deste ano. Dessa forma, deixou de ser válida a Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre representantes dos trabalhadores e do setor patronal no dia 2 de junho de 2026. Com a nova determinação, os supermercados podem voltar a trabalhar normalmente aos domingos e feriados, para além das 11h, sem a necessidade de que a empresa firme um acordo coletivo específico com o Secom-GO.
O Secom-GO explicou que a negociação visava buscar melhores condições de trabalho e enfrentar a dificuldade de contratação no setor. Por outro lado, a Agos argumentou que princípios constitucionais foram desrespeitados, especialmente o da livre associação. "Ninguém é obrigado no Brasil a se sindicalizar para poder trabalhar. Queremos combater esse discurso de que é para o bem-estar do trabalhador, quando na verdade é para o bem-estar financeiro do sindicato", pontuou a associação. Isso porque a clausula diz que "querendo estender este limite de horário fica condicionado a firmação de acordo Coletivo de Trabalho com o SECOM-GO".
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