Justiça anula contrato entre Prefeitura e LimpaGyn para limpeza urbana
A anulação do contrato de prestação de serviço de limpeza urbana entre a Prefeitura de Goiânia e o consórcio Limpagyn, proferida na última quarta-feira (10) pela juíza Simone Monteiro, fundamentou-se em conclusões de um relatório pericial que identificou vícios na fase preparatória da licitação, especificamente quanto à definição da natureza dos serviços, ao agrupamento do objeto em lote único e a inconsistências nas estimativas de quantitativos. O Tribunal de Justiça determinou a manutenção da execução dos serviços por um período máximo de 12 meses como medida de transição para evitar a descontinuidade da coleta de lixo, enquanto a administração municipal deverá realizar um novo procedimento licitatório.
Na decisão final, a justiça reconheceu que a licitação apresentou vícios de planejamento e legalidade devido à aglutinação indevida de serviços e ao uso de critérios qualitativos para objetos padronizáveis. A sentença apontou que a transposição de quantitativos de remoção de entulho de metros cúbicos para toneladas sem a definição de um índice de densidade gerou uma dispersão de até 14,28% entre as propostas, comprometendo a isonomia. A magistrada julgou improcedente o pedido de ressarcimento imediato por considerar que a perícia não liquidou um valor de prejuízo financeiro efetivo nem demonstrou pagamentos por serviços não prestados.
Sem dados
O relatório elaborado pelo perito Marcelo Ribeiro Dias Serrat, com assistência do engenheiro Eduardo Granieri de Oliveira, afirmou que as atividades de coleta de resíduos sólidos, varrição mecanizada e remoção de entulhos são serviços comuns de engenharia. Segundo o documento técnico, esses serviços possuem padrões de desempenho e qualidade que podem ser definidos de forma objetiva no edital por meio de especificações usuais de mercado. A perícia registrou que o uso do critério de julgamento técnica e preço para esses objetos foi inadequado, uma vez que a legislação reserva tal modelo para situações de alta complexidade ou inovação tecnológica que não foram demonstradas nos estudos técnicos preliminares.
A análise técnica também concluiu que os serviços licitados são divisíveis e possuem logísticas, equipamentos e critérios de medição distintos. Em razão disso, os peritos apontaram a ausência de justificativa técnica ou econômica para a aglutinação das atividades em um lote único, o que feriu o dever legal de parcelamento do objeto previsto na Lei número 14.133/2021.
A Procuradoria-Geral de Goiânia (PGM) defendeu a legalidade do modelo adotado. Já o Consórcio Limpagyn argumentou que o relatório pericial não comprovou a existência de dano financeiro direto ou sobrepreço nos pagamentos realizados. Ambos devem recorrer da decisão.
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