Após decisão do STF, MP-GO regulamenta 4 penduricalhos
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) regulamentou, nesta semana, o pagamento de pelo menos quatro penduricalhos a seus membros. Os atos da Procuradoria-Geral de Justiça tratam sobre gratificações por atuação em promotorias de difícil provimento, por proteção à primeira infância e à maternidade, ajuda de custo por alteração do domicílio legal e abono de falta para mudança.
Os documentos publicados no Diário Oficial do MP-GO na terça-feira (5) apontam que os pagamentos consideram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de março, em que foi determinada a padronização nacional de parcelas indenizatórias mensais e auxílios de membros da magistratura e dos MPs, com aplicação a partir de maio.
Os atos também mencionam adequação conforme resolução conjunta dos conselhos nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP), de abril, que tratou sobre o tema. Os documentos são assinados pelo procurador-geral de Justiça de Goiás, Cyro Terra Peres.
O MP-GO definiu lista de 23 comarcas como de difícil provimento e gratificação de 35% do subsídio para membros do órgão que forem titulares dessas promotorias. Para ter acesso ao benefício, o titular deve morar na comarca.
O documento aponta que foram considerados critérios como localização geográfica das sedes, características socioeconômicas, distância de grandes centros urbanos, indicadores de desenvolvimento humano e histórico de rotatividade de membros do MP-GO. Na lista, estão municípios como Alvorada do Norte, localizada no Leste goiano; Campos Belos, no Norte; Barro Alto, no Centro; e Nova Crixás, na região Noroeste.
Quanto à ajuda de custo por alteração do domicílio legal, a previsão é de pagamento de 50% do subsídio do membro em parcela única e indenizatória. A finalidade é custear despesas de transporte e mudança do membro e seus dependentes, em casos de remoção, promoção ou nomeação que leve à mudança de domicílio legal. Além disso, o membro também pode ter abono de falta de até três dias úteis consecutivos.
Em relação à gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade, o benefício é indenizatório, com valor referente a 3% do subsídio (por dependente) do membro que tiver filho de até 6 anos de idade. Os membros do MP-GO têm vencimento base que varia de R$ 34 mil a R$ 41,8 mil.
Em nota, o MP-GO afirmou que as medidas regulamentam direitos já previstos na legislação. "Ressalta-se que não há a criação de novos benefícios, apenas a adequação daqueles já existentes ao que preconizam a decisão do STF e a resolução conjunta", disse o órgão.
Segundo o MP-GO, a gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade substitui o auxílio-creche, que havia sido regulamentado em 2024. A gratificação por atuação em promotoria de difícil provimento e a ajuda de custo por alteração de domicílio legal estão previstas na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e na legislação que trata da organização do Ministério Público da União, respectivamente. O abono de falta para mudança consta na Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás.
Impacto financeiro
Quanto ao impacto financeiro, o órgão afirmou que a apuração ocorrerá mês a mês, "conforme o número de membras e membros que, em cada competência, preencham os requisitos legais para a percepção de cada verba". Segundo o MP-GO, a mesma lógica é aplicada ao impacto da decisão do STF na folha de forma geral.
Na nota, o MP-GO disse que ainda editará atos para disciplinar outros pagamentos, como diárias, cumulações e a parcela de valorização por tempo de atividade jurídica.
Presidente da Associação Goiana do Ministério Público (AGMP), Leandro Murata disse que, para a entidade, há "regularidade total" nas medidas adotadas pelo MP-GO na adequação à decisão do STF. O presidente também confirmou que já existiam regulamentação anterior e pagamentos relacionados à gratificação por atuação em promotorias de difícil provimento, ajuda de custo por alteração de domicílio legal e abono de faltas para mudança.
O movimento também ocorre em outros estados. O jornal Folha de S.Paulo mostrou que tribunais de justiça e ministérios públicos de pelo menos oito estados regulamentaram ou discutem criar penduricalhos após a decisão do STF (os números não consideram os atos do MP-GO). A determinação do Supremo tinha como objetivo limitar pagamentos de supersalários - acima do teto de R$ 46,3 mil - a magistrados, procuradores e promotores.
Na decisão, o STF permitiu o pagamento extra de até 70% do teto. A partir do posicionamento do Supremo, o CNJ e o CNMP publicaram nota conjunta regulamentando os pagamentos, que foi criticada por entidades da sociedade civil, como a Transparência Brasil, sob o argumento de afronta à tese do STF.
O POPULAR já mostrou o impacto do pagamento de penduricalhos na folha do MP-GO. Em 2025, o MP-GO pagou R$ 180 milhões em verbas indenizatórias para membros ativos e inativos. O número representa quase um terço da soma de rendimento bruto desta categoria, que foi de R$ 562 milhões, segundo dados divulgados no Portal da Transparência do órgão.
Além disso, levantamento realizado pela Transparência Brasil e República.org mostrou que o MP-GO pagou R$ 50,9 milhões de retroativos a seus membros da ativa entre 2023 e 2024. O estado ficou em 9º lugar no ranking nacional, que inclui 27 Ministérios Públicos. Entre os pagamentos retroativos estão a licença compensatória, gratificação por exercício cumulativo e acervo e a Parcela Autônoma de Equivalência (PAE).
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