Prefeitura define limite de barulho e horários especiais para obras

Secretaria de Eficiência manteve mesmos limites de decibéis estabelecidos em normas federais para trabalhos fora do horário comercial
Por Jornal Daqui
Data: 29/08/2025
Para obras em Goiânia fora do horário comercial, construtoras terão de obedecer a limites de decibéis e intervalos previstos em instrução normativa (Wildes Barbosa / O Popular)

Foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de Goiânia na terça-feira (26) a Instrução Normativa nº 24, que regulamenta o procedimento administrativo para obtenção da Autorização para Horário Especial de Obras na capital. A Secretaria Municipal de Eficiência (Sefic), responsável pela liberação do documento, definiu os índices de decibéis para todos os horários especiais, como as madrugadas, obedecendo às normas federais. As empresas só poderão atuar fora do período regulamentar mediante requerimento aprovado pelo município, com validade de 90 dias.

A instrução normativa regulamenta o Artigo 36 do Código de Posturas de Goiânia (Lei Complementar nº 368, de 15 de dezembro de 2023, inciso II) que define a necessidade de uma autorização especial quando as atividades forem executadas fora dos horários convencionais e autorizados: de 7 às 19 horas, de segunda a sexta-feira, e das 7 às 14 horas, aos sábados. A partir de agora, empresas que queiram atuar em horários especiais devem apresentar requerimento no Portal do Contribuinte, disponível na página da Prefeitura de Goiânia na internet. Para isso, precisam ter Cadastro Imobiliário e Alvará de Autorização ou Construção.

Superintendente de Licenciamento da Sefic, Fausto Henrique lembra que o Código de Posturas não define os decibéis a serem respeitados em cada horário. No caso do período especial, que envolve a madrugada, a autorização estabelece os limites previstos em legislação federal, tanto do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), quanto a NBR 10151, da Associação Brasileira de Normas Técnicas. "A autorização não implica que o limite de decibéis previsto pode ser descumprido." De acordo com o superintendente, esse tipo de autorização foi pensado para atender, por exemplo, empresas que precisam realizar obras, mas ficam presas aos horários convencionais, como shoppings.

Fausto Henrique não acredita que haverá grande demanda por parte de construtoras em razão da obediência à legislação trabalhista. "É um custo muito alto". O documento não define espaços entre um e outro empreendimento que queira obter a autorização para o trabalho em horário especial. Ou seja, se coincidir que, numa mesma via, a poucos metros de distância, duas empresas obtenham autorização para atividade na madrugada, isso vai ocorrer. "Se todos os critérios exigidos forem obedecidos, não há um limite de obras a serem autorizadas", explica o superintendente de Licenciamento da Sefic.

Doutor em Física Aplicada à Medicina e docente do Instituto Federal de Goiás (IFG), Lucas Nonato de Oliveira lembra que Goiânia está regulamentando o que já é comum em grandes cidades, mas ele defende um bom planejamento. "Os horários autorizados coincidem com o período de maior sensibilidade de ruído para o ser humano, porque já cessaram os demais observados durante o dia. Para alcançar os decibéis estabelecidos, as empresas precisam planejar cuidadosamente suas atividades. Operações como uso de britadeira e demolição, por exemplo, deveriam ficar apenas em horários normais. E seria interessante um reforço de isolamento acústico."

Para o professor do IFG, se não houver uma união entre os poderes para resolver de imediato a questão da fiscalização, a população ficará refém da nova norma. "Hoje sabemos que a fiscalização de poluição sonora não é eficiente." Lucas Nonato defende um estudo mais aprofundado por parte dos setores público e privado para o cumprimento da NBR 10.151 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), na qual é baseada a nova instrução normativa. Embora o documento da Sefic cite a versão de 2000, a norma foi atualizada em 2019 com modificações para melhor interpretar os tipos de sons.

"Do ponto de vista da física, tem de ter a eficácia da regulamentação. Será que as empresas vão cumprir os limites? Por outro lado, a fiscalização atuará com equipamentos novos e calibrados? Hoje isso não acontece. Será que essa grande mudança no horário noturno fará com que isso mude? Fica a pergunta para as autoridades." A NBR 10151 define os procedimentos técnicos que devem ser adotados na execução de medição de níveis de pressão sonora de edificações. A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que 10% da população está exposta a ruídos que podem causar sérios problemas, desde insônia e irritabilidade até estresse e alteração de batimentos cardíacos.

Sefic prepara novo canal de reclamações

Desde a reforma administrativa na Prefeitura de Goiânia a Secretaria de Eficiência (Sefic) assumiu todas as atividades de fiscalização, entre elas a de poluição sonora. À frente do trabalho está João Peres, que refuta as acusações de que a fiscalização não tem dado respostas à sociedade. "Todos os dias temos três equipes noturnas atuando em toda a cidade. Somente na área ambiental são 72 auditores trabalhando 24 horas por dia", afirma o diretor de Fiscalização da Sefic. A maior quantidade de reclamações sobre poluição sonora vem de bairros onde se concentram um maior número de bares.

João Peres explica que neste momento as denúncias continuam sendo recebidas por meio do sistema de atendimento ao cidadão, pelo número 156, ou pelo 161, da Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma), que redireciona as reclamações para a Sefic. "Estamos trabalhando num canal próprio de reclamação, para que o usuário tenha acesso a nós. Ele deverá entrar no ar em 30 dias. Tivemos reunião esta semana para definir os detalhes e, passado o período de testes, vamos apresentar à população", detalha o diretor de Fiscalização da Sefic.

Sobre a nova instrução normativa sobre Autorização para Obras em Horários Especiais, João Peres não acredita em grandes mudanças na rotina de seu departamento. "Não temos muitos casos de denúncias envolvendo poluição sonora em atividades de construtora. Aquelas que estiverem com autorização para obra em horário especial estarão no nosso radar. E essas empresas precisam ter ciência de que a autorização é precária. Se os limites de decibéis não forem obedecidos, será revogada."

Para o diretor de Fiscalização, cabe também ao cidadão contribuir para que haja eficiência dos serviços de auditagem. "A pessoa faz a denúncia, mas não quer fornecer o telefone e o endereço, temendo retaliações. Medimos o nível de decibéis na casa do reclamante e se a poluição sonora não é comprovada, não temos como agir. Quando a denúncia é deficiente, a ação fiscalizatória também fica deficitária." João Peres cita o exemplo de prédios onde o ruído pode ser maior nos andares mais altos. "No térreo o barulho é menor, não reverbera tanto quanto no alto."

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