SEAC-GO e SINDESP-GO informam
Lei nº 15.377/2026 altera a CLT e cria novas responsabilidades para as empresas.
SEAC GO e SINDESP GO INFORMA:
NOVA OBRIGAÇÃO TRABALHISTA EM 2026
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
Informar sobre campanhas oficiais de vacinação contra HPV.
Orientar sobre campanhas oficiais de prevenção de câncer de mama, colo do útero e próstata, em conformidade com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde.
Orientar sobre acesso aos serviços de diagnósticos.
NÃO BASTA SÓ INFORMAR
A lei exige ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças.
DIREITO DO EMPREGADO
A lei exige que a empresa INFORME sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço para realização de exames preventivos de HPV e de câncer, até 03 (três) dias por ano.
Sem prejuízo do salário.
Direito previsto na CLT, agora com reforço de comunicação pela empresa.
NA PRÁTICA
Agora não é só boa prática. É obrigação legal. A empresa deverá informar, conscientizar e comprovar essas ações em eventual fiscalização.
ALERTA PARA AS EMPRESAS
A omissão pode gerar passivo trabalhista e autuações em fiscalizações.
Base legal: Lei nº 15.377/2026 | CLT arts. 169-A e 473, § 3º