ECA Digital fecha cerco ao e-commerce
O ECA Digital, que entrou em vigor em 17 de março de 2026, estabelecendo diretrizes para proteção de crianças e adolescentes no ambiente online, traz obrigações não apenas para as big techs, plataformas de redes sociais. Ele amplia o leque de provedores que estão sujeitos à sua regulamentação, como marketplace, e-commerce, publicidade em redes sociais. É o que esclarece o especialista em direito digital e proteção de dados, advogado Rafael Maciel.
As exigências incluem mecanismos de verificação de idade, maior responsabilidade das plataformas e regras mais rígidas para o tratamento de dados desse público. A lei determina que as empresas adotem medidas efetivas para impedir o acesso de menores a conteúdos inadequados. "Na hora do cadastro, além de não deixar ter conta quem é menor de idade e proteger a privacidade, têm obrigações de transparência, canais de denúncias. Então, toda plataforma que tiver um potencial acesso de crianças passa a estar sujeita a essas regras", alerta o especialista, indicando especial atenção à publicidade.
O ECA Digital, observa Maciel, inibe ou proíbe o que já estava previsto, em publicidade direcionada, na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), mas prevê um tratamento ainda mais restrito aos dados de crianças e adolescentes. "A nova lei deixa bem claro que os dados, não estou dizendo só o nome, mas todos os hábitos, as interações que produzem dados que podem levar à identificação da criança ou do adolescente, eles não podem ser objeto de uso para a publicidade direcionada", detalha.
"Assim, mesmo quando a plataforma não é direcionada a crianças, ou seja, não é um jogo eletrônico, mas é provável que uma criança a acesse, pode querer entrar e comprar, o ECA Digital exige controle", reforça o especialista. "Essa plataforma tem que tomar cuidado, vai precisar identificar justamente para evitar e tratar os dados de publicidade daquele usuário, porque ele é menor."
A avaliação do especialista é de um impacto nesse modelo de negócio, seja na estruturação dos seus bancos de dados, das suas estratégias, do seu CRM, como também nesse primeiro momento de classificação e identificação inicial.
Embora já existam direitos consolidados por legislações específicas como o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente, Código de Defesa do Consumidor, LGPD, o ECA Digital amplia instrumentos jurídicos e define critérios técnicos para que esses direitos possam ser de fato efetivados no ambiente digital.
"A nova lei vem suprir essa lacuna de direitos que existem, mas que, pela dinâmica do meio digital, não conseguiam ser efetivados por falta de denúncia, de monitoramento e, às vezes, até mesmo de punições específicas para determinados casos, como casos de monetização, que foi o que realmente deu origem à lei", comenta, referindo-se à denúncia de Felca, um dos youtubers mais populares do país e que viralizou ao revelar a adultização de crianças nas redes sociais.
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