Taxa de pedido mínimo no iFood é mantida pela Justiça de Goiás

Segundo a empresa, 94% dos restaurantes parceiros da plataforma utilizam o pedido mínimo, sendo que mais de 75% deles são pequenos e médios negócios
Por Jornal Daqui
Data: 13/03/2026
Dados citados pela plataforma indicam que mais de 90% dos restaurantes em Goiás utilizam esse limite (Wildes Barbosa)

Quem costuma pedir comida por aplicativo já deve ter se deparado com a mensagem: "pedido mínimo para entrega". A prática, comum em plataformas de delivery, foi considerada legal pela Justiça de Goiás em decisão proferida nesta quinta-feira (12). A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reformou uma sentença de primeira instância e entendeu que bares e restaurantes podem continuar estabelecendo um valor mínimo para pedidos feitos por aplicativos, como o iFood.

A decisão foi liderada pelo voto da desembargadora e presidente da Câmara, Ana Cristina Peternella França. Ao analisar o processo, ela concluiu que a exigência de um valor mínimo não configura venda casada nem prática abusiva contra o consumidor.

Segundo a magistrada, cabe ao próprio empreendedor definir o valor mínimo necessário para que a entrega seja viável. Já o consumidor tem a liberdade de aceitar as condições ou procurar outra opção no mercado.

Em nota ao JORNAL , o iFood comemorou a decisão da Justiça goiana e afirmou que o entendimento ajuda a manter a sustentabilidade econômica do setor.

Segundo a empresa, 94% dos restaurantes parceiros da plataforma utilizam o pedido mínimo, sendo que mais de 75% deles são pequenos e médios negócios.

A empresa também argumenta que, sem esse limite, alguns estabelecimentos poderiam retirar itens mais baratos do cardápio ou aumentar os preços de forma geral.

Discussão

A decisão ocorreu no julgamento de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), que questionava a legalidade da prática nas plataformas de delivery.

Uma das alegações era de que o pedido mínimo poderia caracterizar venda casada, que é quando o consumidor é obrigado a adquirir um produto ou serviço adicional para conseguir outro.

No entanto, o Tribunal entendeu que esse não é o caso. Para os desembargadores, o valor mínimo funciona apenas como um limite para viabilizar o serviço de entrega, e não como a obrigação de comprar outro produto.

Impacto para bares e restaurantes

Durante a sessão, os advogados representantes do iFood, destacaram que a plataforma funciona como suporte para mais de 460 mil restaurantes e parceiros em todo o país. Segundo a defesa, o valor mínimo não é imposto pelo aplicativo, mas definido pelos próprios estabelecimentos.

Dados citados pela plataforma indicam que mais de 90% dos restaurantes em Goiás utilizam esse limite. Sem a prática, muitos teriam dificuldades para manter o delivery funcionando.

A presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Goiás (Abrasel-GO), Jaldete Rodrigues, afirmou em entrevista à repórter Lúcia Monteiro, do JORNAL , que o pedido mínimo é uma decisão operacional dos empresários.

O setor de alimentação fora do lar é composto, majoritariamente, por pequenos e médios empreendedores e lida com margens de lucro extremamente baixas. É preciso deixar o livre negócio operar", afirma.

Segundo ela, cada restaurante conhece os próprios custos, que incluem aluguel, impostos e despesas fixas.

"Se uma pessoa pede apenas uma garrafinha de água de R$ 2 e não existe valor mínimo, o prejuízo pode ser grande. O empresário precisa ter autonomia para definir as regras do próprio negócio", avalia.

O que diz o Ifood

De acordo com dados do próprio iFood, restaurantes que não adotam pedido mínimo costumam ter preços cerca de 20% mais altos em comparação aos que utilizam um valor mínimo de R$ 15.

A plataforma afirma que continuará trabalhando para manter um modelo de delivery que seja viável tanto para restaurantes quanto para consumidores e entregadores.

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