Destinação do Imposto de Renda pode injetar mais de R$ 400 milhões por ano em projetos sociais em Goiás
Parte do Imposto de Renda (IR) devido pode permanecer em Goiás e financiar projetos sociais voltados à infância, adolescência e população idosa. A legislação federal permite que pessoas físicas que optam pelo modelo completo da declaração destinem até 6% do imposto devido, sendo até 3% para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e até 3% para o Fundo da Pessoa Idosa, diretamente no programa da Receita Federal.
Em Goiás, o potencial de arrecadação por meio do chamado Imposto de Renda Solidário supera R$ 400 milhões por ano. Apesar disso, apenas uma fração desse valor tem sido efetivamente destinada. Segundo o presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), Marcelo Cordeiro, o Estado registra avanço consistente, mas ainda distante do potencial previsto.
“Nos últimos anos, registramos um crescimento superior a 200% nas destinações. Em 2022, o montante destinado foi de R$ 6,3 milhões, e em 2025 alcançamos R$ 19,9 milhões”, afirma. Para ele, o resultado reflete maior conscientização dos contribuintes e o trabalho articulado entre profissionais da contabilidade, entidades sociais e a Receita Federal do Brasil.
Mesmo com o avanço, o presidente do CRCGO destaca que há espaço significativo para ampliar a cultura de cidadania fiscal no Estado. “A destinação não tem custo nenhum para o contribuinte. O ato solidário apenas redireciona parte do imposto que já seria pago ao Tesouro Nacional para projetos sociais no próprio Estado”, ressalta.
Destinação do Imposto de Renda é simples e ocorre dentro do próprio sistema
A advogada e conselheira administrativa Melina Lobo reforça que o procedimento é simples e ocorre dentro do próprio sistema da Receita. Após concluir o preenchimento da declaração, o contribuinte acessa a aba de destinação, escolhe o fundo municipal, estadual ou nacional de sua preferência e informa o valor, respeitando o limite legal. O sistema calcula automaticamente o teto permitido e gera o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento.
“O contribuinte não paga nada a mais. O valor destinado é abatido do imposto devido. Por isso chamamos de destinação, e não de doação”, explica Melina. Ela destaca que a diferença é fundamental: na destinação feita durante a declaração, o recurso sai do imposto já devido e permanece na própria comunidade, financiando projetos previamente aprovados pelos conselhos de direitos.
Do ponto de vista técnico, Cordeiro orienta atenção a alguns pontos. O primeiro cuidado é optar pelo modelo completo da declaração, única modalidade que permite a destinação diretamente no programa da Receita. Também é essencial emitir e pagar o DARF dentro do prazo estabelecido. “Contar com a orientação de um profissional da contabilidade traz ainda mais segurança, garantindo que o procedimento seja feito corretamente, sem inconsistências ou riscos futuros”, afirma.
Sobre possíveis impactos financeiros, o presidente do CRCGO esclarece que não há prejuízo ao contribuinte. A destinação não aumenta o imposto devido nem reduz a restituição de forma indevida. Na prática, o valor destinado é abatido do imposto a pagar ou acrescido à restituição, inclusive com correção pela taxa Selic, conforme as regras vigentes.
Os recursos arrecadados pelos fundos são aplicados em iniciativas voltadas à promoção de direitos, educação, assistência social, acolhimento institucional, combate à violência e proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade. A aplicação ocorre sob fiscalização dos conselhos responsáveis, o que garante controle social e transparência.
Para os especialistas, o mecanismo representa uma forma concreta de participação cidadã. Ao preencher a declaração, o contribuinte decide que parte do tributo permaneça em Goiás e beneficie diretamente crianças, adolescentes e idosos. “É um exercício de cidadania fiscal. É o Imposto de Renda cumprindo também uma função solidária, sem qualquer ônus adicional”, conclui Marcelo.
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