Após denúncia de assédio, desembargador do TJ-GO é aposentado

Decisão do CNJ determinou troca de aposentadoria voluntária por compulsória após ataque de magistrado a servidora terceirizada, em 2021. MP-GO pode pedir perda de cargo
Por Jornal Daqui
Data: 27/02/2026
Aposentado compulsoriamente, Orloff Rocha pode perder o cargo, mas não deve ser afetado em rendimentos (Divulgação)

O desembargador Orloff Neves Rocha foi aposentado compulsoriamente após uma decisão dentro do processo administrativo disciplinar que tratava sobre o assédio sexual praticado por ele contra uma colaboradora do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) em 2021. A medida foi acatada por unanimidade pelos conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em julgamento nesta semana, e deve ser encaminhada ao Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que podem solicitar perda da aposentadoria.

Prestes a se aposentar voluntariamente no fim de abril de 2021, o desembargador solicitou um suporte técnico para formatação do computador em seu gabinete, quando o pedido foi atendido por uma funcionária terceirizada do órgão na área de tecnologia da informação (TI). Durante o atendimento, ele propôs um encontro com mulher, à época com 22 anos, fora do tribunal, além de tentar beijá-la sem consentimento e tocar em suas partes íntimas. Logo após, ela informou o caso a seus superiores e registrou denúncia na delegacia.

A decisão da aposentadoria compulsória foi dada durante a segunda sessão ordinária deste ano, realizada nesta terça-feira (24) no CNJ. Na ocasião, o conselheiro relator João Paulo Schoucair apontou que a conduta violou os deveres impostos à magistratura, com afronta aos deveres de integridade, dignidade, honra e decoro, configurando a prática de assédio sexual. Diante disso, indicou que a aposentadoria voluntária deveria ser transformada em compulsória, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

Durante o voto, Schoucair apontou que o caso foi instaurado em março de 2023, quando a corregedora nacional à época, Maria Thereza de Assis Moura, discordou do arquivamento. Conforme ele, há provas suficientes para apontar para o assédio sexual praticado pelo desembargador. "Trago a síntese de depoimentos de vários servidores que mostra a sintonia das declarações. Então, a prova vem serena e tranquila. Bem como, por ter acontecido em ambiente reservado, reafirmo a importância da palavra da vítima."

"A sanção precisa ser exemplar, no limite máximo permitido pela legislação, não apenas como resposta atributiva ao ato infracional de natureza grave, mas como dever institucional de proteção aos direitos humanos e de afirmação de que o Poder Judiciário não tolera comportamentos que objetificam a mulher e solapam sua autonomia. (...) Reafirmo que mais de 29 milhões de mulheres brasileiras com mais de 16 anos foram vítimas de assédio no ano de 2025, no assustador cenário transcrito pela pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e Instituto Datafolha, onde 49,6% das mulheres disseram ter sido vítimas de algum tipo de assédio. Aqui, a maior proporção da série histórica, dentre elas cantadas, comentários, assédio físico em transportes e por aplicativo, agarradas ou abordadas de maneira agressiva na rua, no trabalho ou em festas", acrescentou.

O relator apontou ainda que a decisão deve ser encaminhada ao MP-GO e à PGE para que promovam ações cabíveis "para que ele possa, se assim entenderem, perder a aposentadoria". O JORNAL questionou ao MP-GO e à PGE se serão interpostas ações neste sentido. Em nota, o órgão ministerial disse apenas que "aguarda a notificação sobre a decisão para análise de eventuais medidas cabíveis". Já a PGE não respondeu aos questionamentos até o fechamento desta matéria.

Ainda durante a sessão, o subprocurador-geral da República, José Adonis Callou de Araújo Sá, defendeu que a conduta de Rocha "é claramente incompatível com os deveres impostos à magistratura". "Após o fato, houve denúncia contra o acusado com imputação de crime de importunação sexual (...). Então não é possível que se admita, diante de uma imputação de um crime de importunação sexual, com pena de 1 a 5 anos de reclusão, que a pena disciplinar não seja de aposentadoria compulsória", alegou.

O voto foi seguido por unanimidade pelos conselheiros presentes na sessão. No seu voto, a conselheira Jaceguara Dantas e supervisora da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres do CNJ defendeu que a decisão é uma resposta institucional ao combate ao assédio. "Os fatos narrados apresentam especial gravidade. A vulnerabilidade da vítima é manifesta uma vez que era uma colaboradora terceirizada prestando serviço na área técnica de TI, tendo à época do fato 22 anos de idade, fator que deve ser levado em consideração na aferição do caso concreto dado que a situação envolve relação de poder hierárquico", cita, ao ponderar pelo "contato físico não consentido e abuso de poder".

O POPULAR entrou em contato com a Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), que fez a defesa do desembargador no processo no CNJ, mas não obteve um posicionamento até o fechamento desta matéria. O TJ-GO alegou que a manifestação seria feita pela entidade representativa da categoria sobre o assunto.

Assédio foi denunciado em 2021

 

Aposentado em abril de 2021, o desembargador foi acusado de ter assediado sexualmente uma colaboradora do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) dentro de seu gabinete, após solicitar um atendimento na área de tecnologia da informação (TI).

No processo a que respondeu administrativamente, consta que a mulher, à época com 22 anos, teria entrado na sala do magistrado para fazer a formatação do seu computador, quando, depois de ter realizado o serviço, foi assediada. Ela denunciou o caso.

Durante o julgamento na terça-feira (24), na segunda sessão ordinária de 2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o subprocurador-geral da República, José Adonis Callou de Araújo Sá, relatou o ocorrido à época. "Quando depois de realizado o atendimento, ele agradeceu, tocou a mão dela e propôs um encontro fora do tribunal. Depois, solicitou um abraço, cheirou o pescoço da vítima, e ela se esquivou, e o acusado continuou a importuná-la. Afastou a máscara facial que ela usava e tentou beijá-la. Ela pediu para que ele a soltasse e ele a soltou, mas quando ela virou se para sair do gabinete, ele deu um tapa nas nádegas da vítima", descreveu.

À época, a jovem relatou o caso ao seu superior, que confirmou ter ciência sobre o caso. Outros servidores do TJ-GO, que também viram a mulher assustada e em prantos, também foram citados durante a sessão que culminou na decisão de aposentadoria compulsória, com recebimento proporcional ao tempo de serviço. Na prática, contudo, pouco muda em relação aos recebimentos.

É o que explica o advogado especializado em Direito do Servidor Público e Regime Próprio de Previdência Social, Eurípedes Souza. "O Estatuto do Magistrado estabelece que o magistrado não pode ser demitido do cargo. Então a penalidade máxima é a aposentadoria compulsória. Quando ele comete uma infração no exercício da função, abre-se um processo administrativo disciplinar e pode culminar nisso. Se fosse um servidor público fora da magistratura, ele poderia ter sido demitido e perder sua aposentadoria. Agora, ele pode vir a perder o cargo, mas só com decisão judicial. Mas não muda nada (recebimento), mudaria se ele ainda estivesse como magistrado e não teria tempo para aposentar, porque ele receberia proventos proporcionais. Agora, como já tinha tempo e já estava aposentado, em termo de remuneração, não muda", explica.

Contudo, o advogado pondera que, mesmo sem mudanças no recebimento do magistrado, a decisão do CNJ abre "caminhos para outras sanções". "Agora vai depender de iniciativa do MP-GO, que pode propor ações criminais e cíveis para não só condenar pelo ato, como determinar que ele perda o cargo", destacou.

O JORNAL apurou que o desembargador receberia proporcional ao tempo de serviço, calculado com base nas 80% maiores remunerações, mas na prática, ainda não se sabe se o valor deve cair. No último mês, o recebimento bruto dele chegou a R$ 62,7 mil reais, sendo R$ 14,6 mil em gratificações, valor que recebeu por praticamente todo o ano de 2025. Em maio, o mês com o maior o valor recebido, o salário chegou a R$ 93,4 mil bruto, sendo R$ 45,2 mil somente em penduricalhos.

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