Vereador afastado poderá alterar destino de emenda

Texto da minuta de projeto de lei que regulamenta indicações do orçamento impositivo prevê exclusividade ao autor, mesmo fora da Casa; benefício alcança licenças e cassações
Por O Popular
Data: 06/05/2025
Vereadores no plenário da Câmara: preocupação em manter indicações das emendas mesmo fora do mandato (Diomício Gomes / O Popular)

A minuta do projeto de lei complementar (PLC) que trata da regulamentação das emendas impositivas dos vereadores de Goiânia prevê que, em caso de impedimento técnico, o remanejamento deve ser feito exclusivamente pelo vereador responsável, mesmo que o parlamentar não esteja no exercício do mandato , independentemente do motivo. Com isso, vereadores que estão afastados do cargo - por decisão própria ou determinação judicial, por exemplo - terão o direito de reorganizar o envio de recursos para suas bases eleitorais.

O texto regulamenta o artigo 138 da Lei Orgânica do Município, que trata sobre a indicação e execução das emendas. O POPULAR teve acesso ao documento, que não endurece as regras de fiscalização e não limita repasses a entidades sociais, pontos que foram levantados em meio às discussões da proposta. No entanto, também há previsão de que um projeto de lei (PL) comum sobre o tema seja apresentado, no qual poderá conter outras regras.

A reportagem apurou que a inclusão de dispositivo para criar regra sobre o responsável pelo remanejamento das emendas foi uma demanda dos vereadores, que presenciaram imbróglios em relação ao tema ao longo da última legislatura. O entendimento é que existem diferentes motivos que podem levar ao afastamento do vereador do cargo e não seria possível criar previsão legal que abarcasse todas as hipóteses.

Entre 2021 e 2024, a configuração da Câmara mudou por causa da eleição (dois foram eleitos deputados estaduais) e de cassações. Pelo menos cinco vereadores perderam os mandatos porque a Justiça Eleitoral entendeu que seus partidos descumpriram a cota de gênero na formação das chapas em 2020. Uma parlamentar foi cassada por infidelidade partidária.

Os processos judiciais provocaram vaivém de parlamentares e seus suplentes (consequência de decisões liminares e alterações de entendimento à medida que recursos eram analisados por diferentes instâncias da Justiça Eleitoral). O cenário levantou dúvidas sobre quem seria o responsável por definir o destino final das emendas, quando a indicação original apresentava impedimento técnico. A informação é que os casos da legislatura passada foram analisados individualmente.

De acordo com a minuta do PLC, a indicação de emendas é de competência exclusiva do vereador que estiver no exercício do mandato no momento em que o relatório da Lei Orçamentária Anual (LOA) for aprovado na Comissão Mista. As indicações poderão ser genéricas (execução direta da Prefeitura) ou definidas (para uma programação estabelecida na indicação ou execução indireta por entidades privadas sem fins lucrativos).

O texto tem também regras gerais, que já estavam previstas em normativa do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) , como a previsão de que emendas devem ter a identificação do autor; da entidade, quando for o caso; órgão executor; programa ou ação orçamentária compatível; e valor.

Entre os motivos para impedimentos técnicos estão incompatibilidade do objeto com o órgão destinatário; ausência de pertinência temática entre o propósito da emenda e a finalidade institucional da entidade beneficiária; e falta de razoabilidade ou incompatibilidade do valor proposto com o custo de execução. Também é apontado como hipótese a não apresentação de documentações ou quando é feito fora do prazo.

Limite

A Lei Orgânica prevê uma oportunidade de remanejamento dos recursos. Segundo a minuta do projeto, as emendas impositivas dos vereadores irão perder a obrigatoriedade da execução se forem previstos novos impedimentos de ordem técnica ou legal, após esse pedido de reorganização.

O texto também prevê que, se a emenda não tiver sido empenhada, o vereador poderá alterar (mesmo se a indicação não tiver problemas técnicos) o objeto, beneficiário ou o órgão executor. Essa mudança também só poderá ser feita uma vez. A solicitação deve ser encaminhada diretamente ao Executivo.

Quanto aos recursos encaminhados às organizações sociais, o texto prevê que o pagamento é condicionado à apresentação de um plano de trabalho que será avaliado. Atualmente, esta já é a regra. De acordo com a proposta, estes recursos serão fiscalizados pela Prefeitura, "sem prejuízo à atuação dos demais órgãos de controle".

O POPULAR já mostrou que a destinação de emendas impositivas a estas entidades cresceu ao longo dos últimos anos, durante a gestão de Rogério Cruz (SD), alcançando 95% na LOA 2025. A principal justificativa dos vereadores é que estas organizações executam os serviços com mais celeridade que a Prefeitura. O prefeito Sandro Mabel (UB) está tentando convencer os vereadores a indicarem recursos para o município executar e, assim, aumentar a disponibilidade de verba para políticas públicas do Paço, especialmente na área de saúde (segmento recebe 50% das indicações).

A minuta de projeto de lei prevê que o Legislativo deve divulgar informações sobre as emendas para controle social. O Executivo já é obrigado, conforme dispositivo da Lei Orgânica, a encaminhar à Câmara, relatório bimestral sobre a execução das emendas aprovadas.

Há expectativa de que os projetos sejam apresentados pela mesa diretora nesta semana. Quando assumiu a Prefeitura no início deste ano, Mabel levantou a possibilidade de publicar decreto com regras para a execução das emendas. No entanto, diante de desconfianças de vereadores sobre o conteúdo do documento, foi definido que Câmara e Paço Municipal iriam elaborar, de forma conjunta, projeto de lei sobre o tema, o que colocou mais poder de decisão nas mãos dos parlamentares.

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