Menos da metade dos goianos já entregou a declaração do Imposto de Renda, diz Receita Federal

Neste ano, segundo órgão, contribuinte que quiser entrar no primeiro lote de restituição do Imposto de Renda precisará enviar a declaração até 9 de maio; confira lista de grupo prioritários para reembolso de valores
Por Jornal Daqui
Data: 02/05/2025
Declaração do imposto termina no dia 30 de maio, após prazo contribuinte está obrigado a pagar multa (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Menos da metade dos goianos já entregou a declaração do Imposto de Renda, segundo a Receita Federal (RF). O último prazo é 30 de maio e quem optar por entrar no primeiro lote de restituição deve enviar as informações financeiras até o próximo dia 9. Confira no decorrer desta reportagem quem está obrigado a declarar o imposto de renda.

À reportagem, o auditor fiscal e supervisor de imposto de renda do órgão em Goiás, Jorge Martins, divulgou os números parciais de declarações registradas no estado.

Até o momento, 677 mil declarações foram entregues em Goiás. Isso corresponde a 43,3% do total esperado que é de 1,542 milhão de declarações a serem entregues até 30 de maio", pontuou o especialista.

Segundo ele, dessas declarações enviadas, 64,5% foram entregues utilizando o sistema pré-preenchido e 77% dos contribuintes utilizaram a chave PIX como forma de restituição do imposto.

Conforme a nova norma anunciada pela Receita, esse grupo já está apto para a restituição do imposto do primeiro lote. Nos últimos três anos, o primeiro e segundo lotes eram restritos apenas para pessoas que constavam da lista de prioridade legal. Esse grupo é liderado por idosos acima de 80 anos, seguido por pessoas entre 60 e 80 anos e aqueles que têm alguma deficiência ou doença grave (veja relação abaixo).

A declaração pode ser feita pelo aplicativo da Receita Federal, o antigo Meu Imosto de Renda (MIR) e pela plataforma gov.br.

O fisco ressaltou que a consulta ao primeiro lote estará liberada a partir do dia 23 de maio. Já o pagamento está programado para ocorrer a partir do dia 30 na opção informado pelo contribuinte, como Pix ou depósito bancário.

O reembolso de valores descontados no contracheque do contribuinte (imposto retido na fonte) acontece quando ao longo do ano anterior o imposto pago é maior do que o tributo devido ao governo. Assim, a Receita faz a restituição da quantia em cinco lotes - um a cada mês (veja calendário de restituição ao final deste texto).

Cabe reforçar que a declaração do Imposto de Renda deve ser enviada até as 23h59 do dia 30 de maio. No entanto, a Receita alerta para que o contribuinte não deixe para acessar o sistema no último prazo. Depois dessa data, a pessoa está obrigada a pagar uma multa que varia entre R$ 165,74 a 20% da contribuição devido no ano-calendário, nesse caso: 2024.

Quem deve declarar o Imposto de Renda neste ano?

-  Deve entregar a declaração do IR 2025 o contribuinte que se enquadrar em uma ou mais das seguintes situações:

-  Recebeu rendimentos tributáveis (como salários, aposentadorias e alugueis) superiores a R$ 33.888 no ano.

-  Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como poupança, indenização trabalhista ou FGTS) que somaram mais de R$ 200 mil.

-  Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação, como imóveis vendidos por valor superior ao da compra.

-  Vendeu um imóvel residencial e utilizou o valor para comprar outro imóvel residencial no prazo de 180 dias, usufruindo de isenção do IR sobre o ganho de capital.

-  Realizou operações na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, mesmo que isentas; ou obteve lucro tributável com a venda de ações (ganhos de até R$ 20 mil por mês são isentos).

-  Possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos - incluindo terra nua - com valor total superior a R$ 800 mil.

-  Obteve receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano.

-  Passou a residir no Brasil em 2024 e ainda se encontrava nessa condição em 31 de dezembro de 2024.

-  Optou por declarar bens, direitos e obrigações mantidos em offshores.

-  Era titular de trust ou de outros contratos similares regidos por leis estrangeiras.

-  Optou por atualizar o valor de imóveis com pagamento de imposto reduzido, conforme norma instituída em dezembro de 2024.

-  Obteve rendimentos de aplicações financeiras no exterior ou lucros e dividendos de entidades controladas fora do país.

-  O governo federal alerta que o prazo final para se declarar

RELAÇÃO DE GRUPOS DE CONTRIBUINTES PARA RESTITUIÇÃO DO IR:

-  Idoso com 80 anos ou mais

-  Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave

-  Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério

-  Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix

-  Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix

-  Demais contribuintes

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE RESTITUIÇÃO DO IR

Lote - Data de pagamento

-  1º lote - 30 de maio

-  2º lote - 30 de junho

-  3º lote - 31 de julho

-  4º lote - 29 de agosto

-  5º lote - 30 de setembro

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