Pablo Marçal é condenado a pagar R$ 2 milhões por morte de funcionário em acidente de trabalho

Decisão unânime determina indenização por danos materiais e morais após morte de maquinista que trabalhava para empresa do político
Por O Hoje
Data: 16/04/2025
Decisão determina indenização após morte de maquinista

O TRT-2 condenou, por unanimidade, o empresário Pablo Marçal ao pagamento de R$ 1,9 milhão à família do maquinista Celso Guimarães Silva, de 49 anos, que morreu durante o trabalho para a empresa Marçal Participações LTDA.

A decisão definiu uma multa de R$ 1,346 milhão por danos materiais e R$ 564,8 mil para a viúva, destinados a indenização moral e tratamento psiquiátrico. O valor deverá ser pago em conjunto por três empresas envolvidas no caso, incluindo a responsável pela rede elétrica do local do acidente.

O maquinista especializado em instalações elétricas para produções audiovisuais morreu em junho de 2023 após sofrer uma descarga elétrica e cair de 4 metros de altura durante a desmontagem de um cinema em Alphaville (SP), sendo socorrido pelo SAMU mas não resistindo aos ferimentos no Hospital Municipal de Barueri; um laudo pericial da Polícia Civil constatou condições inseguras de trabalho, com fiação elétrica exposta e falta de equipamentos de proteção adequados.

A desembargadora Cândida Alves Leão, relatora do caso, destacou que as condições inseguras de trabalho foram comprovadas por depoimentos de colegas e por um vídeo gravado pela vítima no hospital antes de morrer.  Celso Guimarães, que trabalhou em produções cinematográficas de sucesso como “Tropa de Elite” (2007), deixou esposa e familiares. 

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