Goiás pode perder investimentos em energia por tributos

Entidade aponta que estado pode deixar de ter até R$ 10 bilhões em cinco anos com a cobrança de ICMS integral sobre minigeradores e microgeradores
Por O Popular
Data: 13/01/2025
Goiás tem cada vez mais investimentos em fazendas solares para geração de energia. Na foto, geral da estrutura de painéis solares da Fazenda solar UFV Palmeiras de Goiás I, na GO-050, entre Palmeiras de Goiás e Palminópolis. (Wildes Barbosa / O Popular)

O fato de Goiás ter voltado a cobrar ICMS integral sobre minigeradores e microgeradores de energia pode fazer o estado perder investimentos em energia renovável. Estimativas do Instituto Nacional de Energia Limpa (INEL) apontam que Goiás pode perder até R$ 10 bilhões nos próximos cinco anos por conta da cobrança. Residências, comércio e grandes usinas de energia com investimentos previstos para o estado terão cobrança compulsória de 19% do imposto sobre a energia injetada.

A cobrança afeta todos os consumidores que investiram em energia solar ou outras fontes renováveis em Goiás. A incidência de ICMS integral sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST), a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a energia injetada por micro e minigeradores iria na contramão de estados como São Paulo e Minas Gerais, onde os governos adotaram políticas de incentivo aos geradores de energia por fontes renováveis, isentando total ou parcialmente o ICMS. O resultado deve ser a maior atração de investimentos.

Segundo Tarcísio Dario, diretor do INEL, a medida é um retrocesso para o estado. Ele lembra que Goiás possui 1.7 GW de potência instalada atualmente, distribuída em mais de 160 mil unidades consumidoras, e todos sofrerão com a taxação de 19%. Dario prevê, ainda, uma onda de judicializações, já que o tema ainda não está pacificado no Judiciário. Mas, para o diretor, o maior prejuízo ao estado deve ser o desinvestimento, a partir da nova premissa adotada pela Secretaria da Economia.

Para ele, Goiás está trocando a possibilidade de receber investimentos nos próximos anos por uma arrecadação estimada de R$ 15 milhões ao mês com ICMS. "Grandes usinas solares estavam previstas para serem construídas no estado. Com essa medida, quem investiu deve ter seu investimento comprometido, e quem pensava em investir deve migrar para estados que possuam políticas de incentivo para energias renováveis", prevê Dario.

Segundo o diretor do INEL, consumidores que instalaram painéis solares em suas residências e comércios já estão sofrendo com o impacto dessa cobrança, que inclusive ocorre de forma duplicada. "A informação que obtivemos da Equatorial é que as reclamações na Ouvidoria aumentaram mais de 300%. Em suma, se você investir para colocar painéis fotovoltaicos em seu telhado, emprestando essa energia para a concessionária comercializar para outro consumidor, quem comprar essa energia que você emprestou pagará ICMS e você também pagará quando receber essa energia de volta", afirma.

A vice-presidente da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), Bárbara Rubim, diz que não houve sequer uma deliberação ou discussão envolvendo o consumidor que gera energia, que foi pego de surpresa. Segundo ela, a medida representa o estado tributando o consumidor que está produzindo a energia que consome. "Isso não acontece em nenhuma outra esfera das relações sociais", destaca.

Um convênio permite que os estados concedam isenção nestas situações e Goiás praticava a isenção plena. "Mas, no final de 2024, resolveram que essa isenção deveria ocorrer de forma parcial, inclusive com cobrança retroativa de três meses da outra parte", afirma.

Antes a cobrança era isenta e, agora, a tributação será sobre metade da tarifa, que tem dois grandes itens: a TUST e a TUSD, componentes tarifários que abrigam custos referentes à transmissão e distribuição da energia. "Na prática, é um aumento de cerca de uns R$ 0,15 por KW/hora, o que pesa num contexto de transição energética, em que se espera o estímulo da adoção de práticas sustentáveis pelo consumidor, e não medidas que desestimulem esta prática", diz. De acordo com ela, esta medida eleva o tempo de retorno do investimento em cerca de 1,5 ano a 2 anos.

Bárbara ressalta que muitos estados têm isenção integral e muito mais ampla que até a do governo federal. "Gerar a própria energia é uma escolha do consumidor, pois a conta pesa muito no orçamento das famílias. Goiás é um estado que sempre incentivou a energia solar com programas como o Goiás Solar. Por isso, esperamos que esta sinalização do fisco estadual seja revista para que sua política tributária esteja alinhada a outras iniciativas pioneiras do próprio estado como este programa", diz a vice-presidente.

Ela ressalta que isso afeta o consumidor que gera energia no seu próprio telhado, os custos da geração compartilhada e o desenvolvimento econômico do setor de energia solar como um todo, pois é um desestímulo à instalação.

Legalidade

Em nota, a Secretaria da Economia informou que a cobrança de ICMS sobre a TUST e a TUSD segue normas federais, como o Convênio ICMS nº 16/2015 e a Lei nº 14.300/2022, que regulamentaram a micro e minigeração distribuída. De acordo com a pasta, conforme a legislação federal, o estado não pode abster-se dessa cobrança, pois não há norma legal que dispense o recolhimento. "Antes, as distribuidoras não eram remuneradas pelo uso do sistema de distribuição para energia injetada por micro e minigeração. A nova legislação garantiu essa remuneração, assegurando a sustentabilidade do sistema elétrico nacional", informa.

Essas normas estabelecem a tarifação de componentes como remuneração de ativos de distribuição e custos operacionais. "Como essa remuneração integra o preço final da energia, está sujeita ao ICMS. O estado não pode isentar a cobrança, já que a isenção é limitada à energia compensada e não abrange custos como disponibilidade, energia reativa e encargos do sistema", aponta a secretaria.

A pasta informa, ainda que comparações com outros estados como São Paulo e Minas Gerais devem considerar as diferenças legislativas e que Goiás já concede isenção de ICMS sobre a energia compensada, mantendo-se competitivo e alinhado às diretrizes nacionais. "A tributação da TUST e da TUSD não é uma penalização, mas uma medida para evitar a transferência desigual de custos para consumidores sem geração própria. Sem essa cobrança, os custos de transmissão e distribuição seriam repassados de forma injusta aos consumidores cativos, prejudicando a coletividade", completa a nota, que reconhece a relevância do setor de energias renováveis, com um ambiente de negócios sustentável e em conformidade com a legislação vigente.

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