Bebê morre após home care suspender atendimento por falta de pagamento da Prefeitura de Goiânia, denuncia família

Maria Ayla Pereira Silva, de 1 ano, sofreu uma parada cardiorrespiratória e morreu quatro dias após a suspensão do serviço, segundo a mãe
Por O Popular
Data: 28/11/2024
Mãe de Maria Ayla Pereira Silva disse que viveu durante 1 ano no hospital com a filha que nasceu com síndrome de Moebius (Arquivo pessoal/Andréia Silva)

A pequena Maria Ayla Pereira Silva, de 1 ano, morreu quatro dias após a empresa que fornecia atendimento médico à domicílio suspender a equipe multidisciplinar por falta de pagamento da Prefeitura de Goiânia, segundo a família. A criança sofria de uma síndrome rara que provoca paralisia facial, insuficiência respiratória grave e crises convulsivas, e dependia de oxigênio boa parte do tempo.

É revoltante, porque ela precisava desse acompanhamento. Às vezes, com o profissional lá poderia ter revertido a situação. É um descaso com a população, porque é um direito da gente ter esse serviço, e aí eles fazem isso. É uma vida que a gente perdeu", disse Andréia Silva, mãe da criança.

Em nota, a Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia (SMS) informou que a empresa não disponibilizou os profissionais de saúde e que a secretaria acionou o departamento responsável para que sejam adotadas todas as medidas cabíveis (Veja a nota completa no final da matéria) .

A reportagem entrou em contato com a Transmédica Home Care, mas não teve retorno até a última atualização desta reportagem. A Defensoria Pública disse que é a segunda vez que o órgão foi acionado devido a suspensão dos serviços da empresa por falta de pagamento da prefeitura. Contudo, no primeiro caso foi solucionado, mas a respeito da situação de Maria Ayla, não houve retorno da gestão municipal.

Andreia contou ao POPULAR que a filha necessitou de cuidados médicos especializados desde que nasceu, devido aos problemas de saúde causados pela síndrome de Moebius. Devido a doença, Maria Ayla viveu no hospital por 1 ano.

Por meio de uma liminar da Justiça, a família conseguiu que o atendimento fosse realizado em casa com recursos do município, ocasião em que a empresa credenciada à SMS ofereceu todos os equipamentos, mais os serviços de uma equipe técnica de enfermagem, fisioterapeuta e fonoaudiologia. Maria Ayla foi finalmente para casa, no Conjunto Vera Cruz, no dia 15 de outubro, três dias depois dela completar 1 ano de idade.

Contudo, no dia 22, a mãe recebeu um comunicado da empresa a respeito da suspensão da equipe multidisciplinar. No dia seguinte, a família procurou a Defensoria Pública de Goiás, que pediu um esclarecimento para a prefeitura. Quatro dias depois, a menina sofreu uma parada cardiorrespiratória. Os pais tentaram reanimá-la e a levaram para a Maternidade Célia Câmara, mas ela não resistiu.

Mesmo após mais de um mês da morte da filha, a dor segue ainda forte. Segundo Andreia, todo momento que lembra da pequena Maria, chora. Para ela, se a equipe de saúde estivesse acompanhando o tratamento da filha, a morte teria sido evitada.

É muito difícil. Não consigo falar dela sem chorar. Eu vivi 1 ano na minha vida dedicada a ela, morei no hospital por ela. Esperamos todo esse tempo para trazer ela para casa, e quando finalmente conseguimos, eles tiram isso da gente?", lamentou a mãe.

Crise na saúde e prisão de secretário

Irregularidades na SMS resultaram em uma dívida de mais de R$ 120 milhões e podem ter provocado a atual crise na rede pública de saúde da capital, segundo o Ministério Público de Goiás (MP-GO).

As investigações do órgão constataram a existência de pagamentos irregulares, inclusive sem respeitar a ordem cronológica da folha. A investigação do MP-GO resultou na prisão do secretário da pasta , Wilson Modesto Pollara, do secretário executivo Quesede Ayres Henrique e do diretor financeiro Bruno Vianna Primoda, todos apontados como participantes do esquema criminoso.

Em nota, a Prefeitura afirmou que "está colaborando plenamente com as investigações e tomará todas as medidas administrativas cabíveis conforme desdobramento das apurações".

Também por meio de nota, a defesa de Wilson Modesto Pollara afirmou que "ainda não obteve acesso aos autos e que, tão logo esteja de posse dos elementos informativos referentes à operação deflagrada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), emitirá um posicionamento formal e fundamentado". Também disse que "reafirma seu compromisso com a verdade e com o pleno respeito ao contraditório e ao devido processo legal, certa de que a inocência de seu cliente será devidamente reconhecida no curso das apurações" (confira a nota na íntegra ao final da reportagem) .

Veja a nota da SMS

A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) esclarece que a criança estava internada em uma UTI, mas apresentava condições de alta para o domicílio, conforme determinado por uma decisão judicial solicitada pela família. A empresa concordou em receber e prestar os cuidados necessários à paciente, tendo realizado todos os procedimentos de desospitalização e instalado os aparelhos essenciais na residência para onde a criança foi transferida. No entanto, a empresa não disponibilizou os profissionais de saúde imprescindíveis para os cuidados. Diante dessa situação, a secretaria acionou o departamento responsável para que sejam adotadas todas as medidas cabíveis.

Secretaria Municipal de Saúde (SMS)

Veja a nota da defesa de Pollara

A defesa de Wilson Modesto Pollara informa que ainda não obteve acesso aos autos e que, tão logo esteja de posse dos elementos informativos referentes à operação deflagrada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), emitirá um posicionamento formal e fundamentado. Diante do histórico de Pollara, que registra mais de cinco décadas de exercício da medicina e de cargos públicos na área de saúde sem máculas, marcadas por notória contribuição técnica, social e acadêmica, a defesa reafirma seu compromisso com a verdade e com o pleno respeito ao contraditório e ao devido processo legal, certa de que a inocência de seu cliente será devidamente reconhecida no curso das apurações.

Dr. Thiago M. Peres OAB/SP 257.761 OAB/GO 70.310

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