Microempresas defendem ajustes na reforma tributária
Em audiência pública realizada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (1º), representantes do setor produtivo criticaram pontos da reforma tributária que, para eles, não mantêm certas vantagens competitivas na Zona Franca de Manaus (ZFM) e no Simples Nacional.
O debate foi presidido pelo senador Izalci Lucas (PL-DF) e faz parte de um ciclo de debates sobre o projeto de lei complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta as mudanças nas regras para a cobrança de impostos sobre o consumo. Com a Emenda Constitucional 132, cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ISS e ICMS) serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo.
O projeto prevê aos contribuintes que participam da cadeia de produção o direito de recuperar parte dos novos tributos pagos (salvo o Imposto Seletivo), desde que haja a comprovação da operação com documento fiscal eletrônico. Isso ocorrerá por meio de um sistema de crédito em que o fornecedor abate, dos tributos devidos no momento da venda, o tributo que o produtor já pagou quando vendeu o insumo a ele.
Simples Nacional
O representante do Sebrae, Edgard Vicente Fernandes Júnior, apontou que o Simples Nacional, regime tributário especial para favorecer empresas menores, precisará ser redesenhado após a reforma tributária para ser efetivamente mais vantajoso para esses empresários. Ele afirmou que, mesmo pagando menos imposto, hoje os optantes deste regime já enfrentam problema de competitividade em razão do alto custo de seus produtos, que podem chegar a 30% a mais que os dos não optantes. “Nós temos um dilema: recolher imposto menor e ser menos competitivo ou recolher o imposto maior e ser mais competitivo?”
Com a reforma, ele afirma que os custos dessas empresas podem aumentar porque a alíquota média do CBS prevista pelo governo é maior que a do PIS e Cofins. O governo federal estima a soma das alíquotas de CBS e IBS em cerca de 28%. Uma das sugestões de Edgard Fernandes Júnior para amenizar os custos é a possibilidade de empresas do Simples Nacional adquirirem produtos da cesta básica, como arroz e feijão, com isenção de impostos. Também mencionou a possibilidade de microempreendedores individuais (MEI) obterem devolução dos gastos com impostos — mecanismo chamado de cashback, destinada a pessoas de baixa renda — por meio do CNPJ. Ambas as opções são novidades da reforma tributária, mas que não se estendem a essas empresas.
‘Alto custo’
Sobre os itens propostos pelo representante do Sebrae, o auditor fiscal da Receita Federal do Brasil (RFB) Roni Peterson Brito afirmou que “todos eles são caros”. Criar mais uma hipótese de isenção de imposto, por exemplo, elevará a alíquota geral dos novos tributos para compensar a arrecadação do poder público.
Peterson afirmou que a reforma tributária já oferecerá um relevante aumento de competitividade para as empresas do Simples Nacional pela própria simplificação do sistema tributário. É o caso do fim da chamada substituição tributária, em que as empresas são responsáveis por reter impostos dos consumidores e, por isso, “acabavam contribuindo indiretamente”.
O mesmo ocorre, segundo ele, com a concessão de créditos tributários para empresas não optantes do Simples Nacional que compram produtos ou serviços de empresas optantes. Atualmente, apenas valores pagos em PIS e Cofins (tributos federais) podem ser utilizados pelas empresas compradoras como crédito.
Com a reforma tributária, tanto a CBS (federal) quanto o IBS (estadual e municipal) relativos aos negócios com empresas do Simples Nacional poderão gerar crédito, o que as torna mais atrativas do que são hoje. Para isso, o empresário poderá apurar seus tributos pelo método do Simples Nacional ou por fora, conforme for mais vantajoso.