STF mantém decisão do STJ e encerra ação contra Borges Landeiro

Anulação do acordo de delação premiada de ex-advogado da empresa, que denunciou simulação em pedido de recuperação judicial, invalidou a investigação
Por O Popular
Data: 04/09/2024
Pedro Paulo de Medeiros, advogado: acordo de delação premiada violou o processo legal (Andressa Anholete)

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve uma decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e encerrou a ação penal iniciada pela Operação Máfia das Falências, que questionava a validade do pedido de recuperação judicial (RJ) feito pela incorporadora Borges Landeiro. O STF negou um recurso apresentado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e manteve a anulação de uma delação premiada feita por um ex-advogado da empresa, que teria apontado a existência de fraudes no pedido de recuperação.

O processo corria desde 2019 e investigava uma acusação de que a Borges Landeiro havia simulado dificuldades para pedir a RJ, apesar de contar com recursos que haviam sido desviados, e pagar valores bem menores que os devidos aos credores. Mas o advogado Pedro Paulo de Medeiros, que representa um fundo de investimentos citado na ação por comprar créditos estressados (de difícil recebimento) de empresas com valores a receber de outras em dificuldade financeira, como da Borges Landeiro, apontou ilegalidade na conduta do advogado na delação.

A empresa que ele representa foi acusada de fazer parte de um suposto "grupo criminoso" junto com a Borges Landeiro para simular uma falsa dificuldade financeira para ter o pedido de RJ deferido. Mas, segundo Medeiros, o advogado delator, que trabalhava para a Borges Landeiro, não poderia firmar um acordo de colaboração premiada com o MPGO, pois teria usado informações que obteve junto a seu cliente durante o exercício da profissão, violando o sigilo exigido nesta relação.

A alegação foi que isso teria violado o processo legal, o que anularia todo o restante da investigação. "O relator, ministro Luiz Fux, reafirmou o entendimento do STJ sobre a questão, considerando ilícita a conduta do advogado, pois as provas começaram a ser coletadas ilegalmente", explica Medeiros. Isso levou o STF a negar o recurso do MPGO e encerrar a ação penal. Em nota, o MPGO disse que ainda estuda se há possibilidade de um novo recurso no caso, visando reverter a decisão.

Também em nota, a assessoria jurídica da Borges Landeiro afirmou que a decisão do STF apenas referendou o julgamento unânime já proferido pelo STJ, que reconheceu a nulidade dos atos praticados no âmbito do inquérito.

A empresa lembrou que o STJ já havia decidido sobre a atipicidade de fatos alegados na denúncia, o que reforça o entendimento de que, além da nulidade reconhecida, em momento algum a empresa agiu com algum dolo ou intenção de lesar qualquer interessado em seu processo de recuperação, pautando-se sempre pela transparência nos atos praticados.

Mutuários

Para o presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) Seção Goiás, Wilson Rascovit, mais uma vez a forma como foi conduzida a colheita de provas prejudicou os consumidores que deram todas as suas economias para adquirir a casa própria e não terão seu dinheiro de volta da forma devida. "Com esta decisão, são milhares de consumidores que vão receber com deságio de 70% do que deveriam ter recebido, lembrando que os juros e correção monetária foram feitos somente até novembro de 2017. Pessoas que tinham R$ 200 mil, irão receber menos de R$ 100 mil em 318 meses. Isso é uma palhaçada", alerta.

De acordo com ele, não se justifica a forma como foi feita esta recuperação judicial, pois compensaria muito mais decretar a falência da Borges Landeiro. "O que ela fez foi apenas lesar estes consumidores que perderam suas economias e ficaram sem a casa própria", destaca.

O presidente da ABMH ressalta que, antes de iniciar o processo de recuperação judicial, a empresa já começou a comprar crédito de outros consumidores para ter poder de voto junto à assembleia de credores, o que ficou claramente demonstrado.

Mas ele admite que, da forma como foi feito, este acordo de delação com este advogado da empresa foi prejudicado por conta da legislação brasileira, sendo considerado inválido e julgado improcedente pelo STJ e STF. "Na época, colocamos vários documentos lá demonstrando que eles estavam fazendo esta compra, muitas vezes pagando 50% do valor que o consumidor teria, só para votar na assembleia e ter poder voto, colocando este deságio de 70% e parcelamento em 318 meses. O consumidor foi lesado", reclama Rascovit.

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