
Emendas liberam prédios em áreas antes proibidas em Goiânia

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Goiânia rejeitou os vetos do Paço Municipal à Lei Complementar 379/2024, que disciplina parâmetros urbanísticos das Habitações de Interesse Social (HIS). Com isso, as alterações que foram propostas pelos parlamentares a outras leis, como o Plano Diretor (PD) de Goiânia e a Lei de Vazios Urbanos, por meio desse documento, podem passar a vigorar. A rejeição ainda vai ser votada em plenário. Entre as mudanças está a permissão para o adensamento ao longo da Avenida Fued Sebba, entre os setores Leste Universitário e Jardim Goiás, e a prorrogação por dois anos da validade do Alvará de Construção dos projetos aprovados antes da validade do PD atual, que começou a vigorar em setembro de 2022.
O Paço Municipal já tinha acatado, na sanção da lei, outras mudanças ao PD, como em relação a Outorga Onerosa de Alteração de Uso (OOAU), que permite a alteração no uso do imóvel, passando de rural para urbano. Sobre esse assunto, houve veto, com a rejeição da CCJ, sobre como seria o método para a permissão de construção de empreendimentos em parte da área, enquanto o restante seguiria com a necessidade de liberação, mas sem a necessidade de nova avaliação técnica. Também já havia sido sancionada a permissão para a construção de Projetos Diferenciados de Urbanização (PDU) em áreas de vazios urbanos do Setor Sul, na Área de Entorno ao Bem Tombado ou na Área de Desaceleração de Densidade, o que ficou proibido na Lei de Vazios Urbanos, sancionada em janeiro. O próprio PD já classifica como proibida a construção de PDU em áreas do entorno de bens tombados, o que torna um contrassenso a sanção da emenda.
Autora da emenda sobre a Avenida Fued Sebba, a vereadora Sabrina Garcez (Republicanos) conta que chegou um questionamento a seu gabinete sobre o adensamento na via, o que ela respondeu ser proibido. No entanto, a parlamentar considera não ter sentido essa proibição na região, já que é um local que detém infraestrutura adequada. "Então perguntaram se era possível uma emenda para modificar o índice de aproveitamento no local e eu entendi que sim", diz. Ela afirma que não entendeu o veto do prefeito Rogério Cruz (SD), com argumento da Procuradoria Geral do Município (PGM) de que não seria possível a alteração ao PD. "Outras alterações foram acatadas, mesmo de adensamento. Não sei se tem um viés político ou algo com relação a avenida mesmo."
Para o especialista em planejamento urbano, Gerson Neto, o direcionamento do PD é de adensar os eixos de transporte coletivo, o que não é o caso da Avenida Fued Sebba. "A verdade é que os empresários continuam construindo onde querem. Não há planejamento urbano em Goiânia. Se a lei restringe, eles mudam a lei", acredita. A arquiteta e urbanista e pesquisadora do Observatório das Metrópoles em Goiânia, Maria Ester de Souza, reforça que a avenida é uma via de passagem, usada para a ligação com a BR-153, não sendo necessário o adensamento no local do ponto de vista do planejamento. "O veto foi bem feito neste caso."
Outra mudança acatada pelo Executivo na sanção da lei ligada a ampliação de construções é o aumento do corredor Perimetral-Oeste (ver quadro) e da área de influência da Avenida Perimetral Norte. "Não assusto com mais nada vindo da Câmara. Pegam toda lei complementar e tentam mudar o Plano Diretor. Incluem ruas no corredor Perimetral, liberam todo tipo de uso que perde o controle da cidade", conta Maria Ester. Ela explica que essas alterações aumentam a velocidade da via e autorizam a instalação de grandes empreendimentos habitacionais.
Também houve sanção em relação aos empreendimentos que deveriam apresentar o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), que se trata de um instrumento que demonstra quais alterações a construção de um projeto em determinada área vão ocorrer ao seu redor, com relação a poluição sonora, consumo de água e energia e outros. No caso, os vereadores sugeriram e o Executivo acatou que macroprojetos e locais, ambos comerciais, para reunião de mais de 600 pessoas nas áreas adensáveis e de desaceleração de densidade não precisam mais fazer o estudo.
O mesmo passa a valer para os edifícios públicos, equipamentos urbanos e comunitários nestas mesmas localidades já citadas. Com relação à prorrogação do prazo do Alvará de Construção, o vereador Denício Trindade (UB), autor da emenda, entende que a proposta, embora altere outra legislação já existente, não pode ser considerada uma "jabuti", nome popularmente cunhado a alterações propostas em um documento que não tem a ver com o seu escopo. Segundo ele, a ideia de ampliar o prazo do Alvará de Construção vale para todos os tipos de empreendimentos, incluindo os proprietários que estejam construindo habitações sociais. "A ideia é manter o mercado aquecido, vale para todo mundo, então está dentro da lei, sim. O proprietário hoje pode não estar em condições de construir, então vai ter mais um tempo para ver a melhor hora", diz.
Mudanças não causam melhorias para habitações de interesse social
A arquiteta e urbanista Maria Ester de Souza, que também é professora da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO), explica que a ideia de uma legislação sobre a habitação de interesse social (HIS) é trazer alternativas de acesso a moradias para a população de baixa renda. "Teria de tratar sobre como buscar fundos para a habitação, quais tipos de empreendimentos, mas eles pegam a lei para alterar o Plano Diretor", diz ela.
Para a especialista, o documento deveria trazer instrumentos que criassem centralidades na cidade, onde as habitações sociais fossem construídas em locais com comércios e serviços públicos, dificultassem que os empreendimentos fossem fechados e dessem acesso à cidade. "A lei em si, desde o projeto, não traz nenhuma novidade que traga estímulo à HIS e os vereadores ainda pioraram com as emendas."
Entre as propostas relacionadas à lei está a isenção de impostos e taxas relativas aos imóveis em que serão construídas as HIS, como o Imposto de Transmissão inter vivos (ITBI) e até mesmo de Outorga Onerosa de Direito de Construir (OODC). Segundo Maria Ester, estas isenções já constavam no Plano Diretor.
A vereadora Sabrina Garcez, porém, conta que a imposição em lei específica foi uma exigência da Caixa Econômica Federal para que fosse permitida a contratação para construção de projetos dentro do Minha Casa, Minha Vida do governo federal. Os artigos chegaram a ser vetados pelo Poder Executivo sob o argumento de que a isenção de impostos e taxas estaria vedada pela legislação eleitoral neste ano, em razão de ser um período eleitoral e, logo, o Paço Municipal não poderia conceder benefícios para que não incorresse em prejuízo na disputa do próximo mandato. Os vetos foram rejeitados pela Comissão de Constituição e Justiça nesta quarta-feira (3).
Mais Notícias
Esteja sempre atualizado sobre os principais acontecimentos


UFG realiza Espaço das Profissões com orientações sobre mais de 100 cursos
Expectativa é de que 30 mil estudantes participem do evento que será realizado no Câmpus Samambaia Saiba mais
Projeto de zona franca com cidades goianas gera embate
Criação de área com incentivos fiscais no Distrito Federal, que inclui 29 municípios de Goiás, avança e passa a ter oposição de deputados do Amazonas Saiba mais