Microempreendedores têm reajuste da contribuição mensal
O reajuste no valor do salário mínimo do trabalhador, que passou a ser R$ 1.412, também resultou em mudanças nos valores da contribuição mensal dos Microempreendedores Individuais (MEIs). Esse reajuste terá impacto direto nas finanças dos microempresários, exigindo que eles já se planejem financeiramente.
Os novos valores podem variar de R$ 70,60 a R$ 76,60, conforme a atividade desempenhada. Já no caso dos MEIs caminhoneiros, o valor ficará entre R$ 169,44 e R$ 175,44, considerando o tipo de produto transportado e o destino. O cálculo se dá pela soma das tributações do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS (5% do salário mínimo em vigor), Imposto Sobre Serviços – ISS (mais R$ 5) e Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços – ICMS (mais R$ 1).
O reajuste é para todos os empreendedores que estejam dentro do limite anual de faturamento de R$ 81 mil, mesmo que não estejam em atividade. De acordo com dados da Junta Comercial do Estado de Goiás (Juceg), esses valores se aplicam a todas as 622.231 mil empresas MEIs ativas, registradas até o mês de dezembro de 2023.
Para compreender plenamente as mudanças nos valores da contribuição dos MEIs, é importante entender o significado do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual, (DAS-MEI). Esse documento reúne diversas contribuições, sendo a mais proeminente a destinada à Previdência Social.
Assim, ao efetuar o pagamento do DAS-MEI, o microempreendedor assegura sua participação no sistema previdenciário, garantindo acesso a benefícios como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade e auxílio-reclusão para familiares.
A presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás, Sucena Hummel, ressalta que “o número de trabalhadores por conta própria cresceu 26%, enquanto as formalizações entre os MEIs aumentaram em 323%, passando de 2,6 milhões para 11,3 milhões, conforme dados do Sebrae. Esses números ilustram o impacto positivo da formalização, destacando a relevância dos MEIs no cenário empreendedor brasileiro”, comenta.
A presidente também destaca a importância de os MEIs ficarem atentos às mudanças nas obrigações fiscais para 2024. Ela ressalta que, diante do ajuste no salário mínimo, é crucial buscar orientação de um profissional da contabilidade para garantir o cumprimento adequado das obrigações. “Diante dessas transformações, contar com o auxílio de um contador traz transparência e suporte técnico, garantindo o devido cumprimento das obrigações fiscais e previdenciárias”, reforça a presidente.
A emissão da DAS pode ser feita pelo site do Simples Nacional ou pelo aplicativo para celular 'Meu MEI', disponíveis nas versões iOS (App Store) e Android (Google Play). Já o pagamento pode ser feito por boleto bancário ou pix. Para correntistas do Banco do Brasil, há a possibilidade de efetuar o pagamento da DAS com o débito em conta.
Sucena Hummel pontua que “uma vez feito o pedido de parcelamento, é preciso manter as guias em dia e não deixar atrasar mais de três parcelas, sejam elas consecutivas ou não”, orienta a presidente do CRCGO.
Desde que já tenha enviado a Declaração Anual de Faturamento (DASN) referente aos anos em atraso, o MEI pode parcelar os débitos em aberto. A solicitação pode ser feita pela internet, a qualquer momento, com a opção de dividir o total dos débitos em até 60 vezes, desde que o valor gere pelo menos duas parcelas de, no mínimo, R$ 50.