LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados - Cartilha CNC

Seguindo uma tendência mundial de proteção de dados, que busca garantir a privacidade dos indivíduos e mitigar os riscos do uso in­devido de informações pessoais, foi publicada no Diário Oficial da União

Seguindo uma tendência mundial de proteção de dados, que busca garantir a privacidade dos indivíduos e mitigar os riscos do uso in­devido de informações pessoais, foi publicada no Diário Oficial da União, em 13 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados, ou simplesmente LGPD (Lei nº 13.709/18).

No dia 08 de julho de 2019 foi publicada, no Diário Oficial da União, a Lei n.º 13.853/2019, que altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, substituindo sua ementa para “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e inserindo novas alterações no texto legal da lei primitiva.

Alteração significativa introduzida pela Lei n.º 13.853/2019 foi o veto ao art. 55 da Lei n.º 13.709/2018 e a inserção dos artigos 55-A até 55–L em seu corpo, que tratam exclusivamente dos artigos previstos no Capítulo IX, sobre a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.

Extrai-se do novo art. 55-A a criação da Autoridade Nacional de Pro­teção de Dados (ANPD), órgão da administração pública federal, in­tegrante da Presidência da República, e que poderá ser eventualmente transformada, pelo Poder Executivo, em entidade da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada à Presidência da República.

A título de esclarecimento, esta lei foi baseada na Regulamentação Geral de Proteção aos Dados (GDPR) Europeia, que trata do mesmo tema e, desta forma, inclui o Brasil no grupo de países com Lei de Proteção de Dados única e completa.